Distribuição do Orçamento entre 1º e 2º grau
A Justiça Eleitoral foi dispensada de realizar a distribuição do Orçamento em primeiro e segundo graus, conforme Caput do Art. 1º da Resolução CNJ nº 195 de 03 de junho de 2014.
Link: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2022