ACD n. 014/2019
ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N. 014/2019
Face à solicitação, no uso de minhas atribuições legais, e com fundamento na Resolução 23.323/2010, do TSE, AUTORIZO o pagamento de diárias, conforme abaixo:
NOME E CARGO/COMISSÃO |
NÚMERO DE DIÁRIAS |
VALOR UNITÁRIO |
ADICIONAL¹ |
VALOR BRUTO |
DESCONTO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
VALOR LÍQUIDO |
Ana Gabriela de Almeida Veiga, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral (CJ-3) |
3,5 |
R$560,00 |
Ida: R$140,00;
Retorno: R$168,00 |
R$2.268,00 |
-R$124,08 |
R$2.143,92 |
Flávia Suzana Laitano e Silva, Coordenadora de Fiscalização do Cadastro Eleitoral (CJ-2) |
3,5 |
R$560,00 |
Ida: R$140,00;
Retorno: R$168,00 |
R$2.268,00 |
-R$124,08 |
R$2.143,92 |
TOTAL: |
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R$4.536,00 |
-R$248,16 |
R$4.287,84 |
DESTINO: |
Belo Horizonte-MG |
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DESLOCAMENTO: |
20 a 23-02-19 |
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MOTIVO: |
XLV Encontro do Colégio de Corregedores da JE, dias 21 a 22-02-2019. Proc.: 0086/2019. |
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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral – no Estado do Rio Grande do Sul |
¹Pagamento do adicional de deslocamento efetuado considerando o limite estabelecido na Lei n. 13.242/2015 (LDO 2016).
As servidoras acompanham a Corregedora Regional Eleitoral.
Elabore-se a respectiva folha de pagamento.
Em 12-02-2019.
JOSEMAR DOS SANTOS RIESGO,
DIRETOR-GERAL.