Cadastro de Peritos Judiciais
Resolução CNJ n. 233, de 13 de julho de 2016
Dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.
Art. 1º Os tribunais brasileiros instituirão Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar serviços de perícia ou de exame técnico nos processos judiciais, nos termos do art. 156, § 1º, do Código de Processo Civil.
(...)
§ 3º Os tribunais regionais eleitorais estão desobrigados a manterem o cadastro previsto no caput, mas poderão firmar convênios para a utilização dos cadastros instituídos por outros tribunais. (incluído pela Resolução n. 475, de 12.9.2022)