RESOLUÇÃO TRE-RS N. 431, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL DO TRE-RS, PARA ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE CONTABILIDADE.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral, e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, da Resolução TSE n. 22.581/2007, no Anexo da Resolução TSE n. 23.741/2024 e as razões consignadas nos autos do Processo SEI n. 0014059-21.2024.6.21.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar 01 (um) cargo efetivo vago de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Contabilidade.
Art. 2º A alteração promovida por esta Resolução não importará em aumento de despesa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por videoconferência, aos 25 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
DESEMBARGADOR VOLTAIRE DE LIMA MORAES,
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR MARIO CRESPO BRUM,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADORA ELEITORAL PATRÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA
DESEMBARGADOR FEDERAL RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
DESEMBARGADOR ELEITORAL VOLNEI DOS SANTOS COELHO
DESEMBARGADOR ELEITORAL NILTON TAVARES DA SILVA
DESEMBARGADOR ELEITORAL FRANCISCO THOMAZ TELLES
(Publicação: DJE, n. 230, p. 51, 27.09.2024)