RESOLUÇÃO TRE-RS N. 426, DE 09 DE JULHO DE 2024.
TRANSFORMA CARGO EM COMISSÃO SEM AUMENTO DE DESPESAS.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.698/2022, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e aprovou a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% decorrente do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão transformado pela Resolução TRE-RS n. 425/2024, por haver opção do servidora atualmente ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para transformação, sem aumento de despesa, em cargo em comissão.
Art. 2º Transformar o saldo de recursos orçamentários referido no art. 1º, acrescido do saldo remanescente da transformação efetivada pela Resolução TRE-RS n. 425/2024, em 1 (um) cargo em comissão nível CJ-1, na forma do quadro constante do Anexo I desta Resolução. anexo.pdf
§ 1º A transformação prevista no caput não importa em aumento de despesas, resultando em saldo de R$ 4.045,37 (quatro mil e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), equivalente a 39,06% do valor integral de um cargo em comissão nível CJ-1.
§ 2º O cargo em comissão ora transformado será destinado à Assessoria de Cerimonial da Secretaria da Presidência.
Art. 3º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Orçamento e Finanças deverão manter monitoramento quanto à utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 09 dias do mês de julho de 2024.
Desembargador Voltaire de Lima Moraes,
Presidente
Desembargador Mário Crespo Brum,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargadora Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Desembargador Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Desembargador Eleitoral Francisco Thomaz Telles
(Publicação: DJE, n. 132, p. 9, 10.07.2024)