RESOLUÇÃO TRE-RS N. 425 DE 02 DE JULHO DE 2024.

*Republicação por erro material

TRANSFORMA CARGO EM COMISSÃO SEM AUMENTO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416/2006 autoriza a transformação de cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesa;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.698/2022, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e aprovou a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% decorrente do valor integral do cargo em comissão, quando houver opção do servidor ocupante pela retribuição do cargo efetivo, para transformação, sem aumento de despesa, em cargos em comissão,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos orçamentários provenientes do saldo de 35% advindos do valor integral do cargo em comissão transformado pela Resolução TRE-RS n. 395/2022, por haver opção do servidor atualmente ocupante pela retribuição do cargo efetivo, a teor do que preceitua o artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, para transformação, sem aumento de despesa, em cargo em comissão.

Art. 2º Transformar o saldo de recursos orçamentários referido no art. 1º, acrescido do saldo remanescente da transformação efetivada pela Resolução TRE-RS n. 395/2022, atualizado em conformidade com a Lei n. 14.523/2023, em 1 (um) cargo em comissão nível CJ-2, na forma do quadro constante do Anexo I desta Resolução.

§ 1º A transformação prevista no caput não importa em aumento de despesas, resultando em saldo de R$ 9.924,86 (nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), equivalente a 95,84% do valor integral de um cargo em comissão nível CJ-1.

§ 2º O cargo em comissão ora transformado será destinado à Assessoria de Cerimonial da Secretaria da Presidência.

Art. 3º Remanejar 1 (um) cargo em comissão de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria de Cerimonial para a Assessoria de Comunicação Social, ambas vinculadas à Secretaria da Presidência.

Art. 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas e a Secretaria de Orçamento e Finanças deverão manter monitoramento quanto à utilização dos recursos orçamentários referidos nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dois dias do mês de julho de 2024.

Desembargador Voltaire de Lima Moraes,
Presidente

Desembargador Mário Crespo Brum,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Desembargadora Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira

Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira

Desembargador Eleitoral Volnei dos Santos Coelho

Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva 

Desembargador Eleitoral Francisco Thomaz Telles

   

anexo.pdf

   

(Publicação: DJE, n. 129, p. 61, 05.07.2024)

(Publicação: DJE, n. 127, p. 38, 03.07.2024)