RESOLUÇÃO TRE-RS N. 420, DE 5 DE MARÇO DE 2024.
Altera a área de atividade de cargo de analista judiciário pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581, de 30 de agosto de 2007,
CONSIDERANDO as razões dispostas no expediente administrativo autuado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI sob n. 0002848-85.2024.6.21.8000;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a área de atividade de 1 (um) cargo efetivo vago de Analista Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para Área Judiciária.
Art. 2º. A alteração promovida por esta Resolução não importará em aumento de despesa.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 5 dias do mês de março de 2024.
Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
Presidente
Desembargador Voltaire de Lima Moraes,
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
Desembargadora Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Desembargadora Eleitoral Fernanda Ajnhorn
(Publicação: DJE, n. 40, p. 79, 06.03.2024)