RESOLUÇÃO TRE-RS N. 411, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Regulamenta o apoio remoto ao Primeiro Grau de Jurisdição nos processos judiciais em tramitação no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inc. I, da Constituição Federal (CF) e pelo art. 30, inc. XVI, do Código Eleitoral,
CONSIDERANDO que o inciso LXXVIII do artigo 5º da CF assegura a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, dispostas na Resolução CNJ n. 194/2014, e o macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional” da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO os valores Inovação e Agilidade, presentes no Plano Estratégico 2021-2026 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adoção de medidas para tramitação célere dos processos judiciais no Primeiro Grau da Justiça Eleitoral, sobretudo em razão do cumprimento das Metas Nacionais estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de equalizar a distribuição do volume de trabalho nas Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 389/2022, que alterou a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e criou a Seção Remota de Cumprimento e Apoio (SECAP), bem como a edição dos Provimentos CRE-RS n. 05, 06 e 07/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o apoio remoto, prestado no âmbito dos processos judiciais eletrônicos do Primeiro Grau de Jurisdição, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
§1º O apoio remoto consiste no auxílio de servidoras e servidores designados para atuar em prol de Zonas Eleitorais com elevado número de processos pendentes de julgamento, ou incluídas em projeto criado pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, visando ao cumprimento das metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
§2º A definição das Zonas Eleitorais que receberão o apoio processual remoto será realizada pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2º São objetivos do apoio processual remoto ao Primeiro Grau de Jurisdição:
I – celeridade e efetividade na tramitação dos processos judiciais no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe);
II – redução da taxa de congestionamento processual;
III – cumprimento das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
IV – equalização da carga de trabalho nas Zona Eleitorais.
Art. 3º O apoio remoto nos processos judiciais eletrônicos compreende, entre outras atividades relacionadas à tramitação e à prestação jurisdicionais:
I – execução de atos processuais ordinatórios;
II – exame técnico de prestações de contas partidárias e eleitorais;
III – elaboração de minutas de despachos, decisões interlocutórias e sentenças;
IV – auxílio na gestão processual.
Parágrafo único. O apoio remoto não altera a competência da Juíza ou do Juiz Eleitoral apoiados para julgamento dos processos judiciais.
Art. 4º Compete à Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral a orientação relativa aos procedimentos cartorários e jurisdicionais aplicáveis ao apoio processual remoto objeto desta Resolução.
Art. 5º Para efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Equipe apoiadora: equipe de servidoras e/ou servidores que atua, mediante apoio remoto, na análise de processos judiciais de competência da Zona Eleitoral apoiada;
II – Zona Eleitoral apoiada: unidade judiciária do Primeiro Grau de Jurisdição com elevado número de processos judiciais pendentes de julgamento, ou incluída em projeto criado pela Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, beneficiada com o apoio processual remoto.
Art. 6º As equipes de servidoras e servidores que prestarem apoio processual remoto atuarão na Zona Eleitoral apoiada por tempo determinado.
§1º A participação de servidoras e servidores nas equipes de apoio remoto será realizada:
I – de forma voluntária ou mediante convocação pela Corregedora ou Corregedor Regional Eleitoral;
II – por servidoras e servidores lotados nas Zonas Eleitorais e/ou na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral.
§2º As servidoras e servidores designados para o apoio remoto não sofrerão mudanças de lotação ou alterações no exercício de funções comissionadas.
§3º As servidoras e servidores que integrarem as equipes de apoio remoto receberão metas de produtividade, sem prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de origem.
Art. 7º Para a concretização do apoio remoto deverá ser aprovado Plano de Trabalho, elaborado com a colaboração da Zona Eleitoral apoiada e da Seção Remota de Cumprimento e Apoio (SECAP), da Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais (CREFAZ), da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral (SCRE).
Parágrafo único. A CREFAZ supervisionará, em conjunto com a SECAP e a chefia de cartório da Zona Eleitoral apoiada, a execução do Plano de Trabalho e fará o acompanhamento das metas estabelecidas às equipes de servidoras e servidores do apoio remoto.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedora ou Corregedor Regional Eleitoral, que poderá expedir normas administrativas para o cumprimento desta Resolução.
Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Desembargador Francisco José Moesch,
Presidente.
Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.
Desembargador Federal Rogerio Favreto.
Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo.
Desembargadora Eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca.
Desembargador Eleitoral Afif Jorge Simões Neto.
Desembargadora Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira.
(Publicação: DJE, n. 91, p. 40, 24.05.2023)