RESOLUÇÃO TRE-RS N. 407, DE 05 DE MAIO DE 2023
ALTERA, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, O PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS E A TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no art. 216, § 2º, estabelece que cabem à administração pública a promoção da gestão da documentação governamental e as providências para dar acesso à informação;
CONSIDERANDO a Lei n. 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e determina serem deveres do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 324/2020, que institui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n. 23.379/2012, que dispõe sobre o programa de gestão documental e sistema de arquivos, o fundo histórico e arquivístico e o Comitê de Gestão documental no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 369/2021, que instituiu a Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul passará a utilizar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O Plano de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos constituem instrumentos de gestão documental e têm como base as funções e as atividades realizadas por todas as unidades desta Justiça Especializada no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Os instrumentos previstos nesta Resolução poderão ser atualizados mediante portaria expedida pela Presidência, conforme o previsto no artigo 11 da Resolução TRE-RS n. 369, de 17 de agosto de 2021.
Art. 4º Revogar a Resolução TRE-RS n. 251/2014.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH
PRESIDENTE
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
DESEMBARGADOR ELEITORAL CAETANO CUERVO LO PUMO
DESEMBARGADORA ELEITORAL ELAINE MARIA CANTO DA FONSECA
DESEMBARGADOR ELEITORAL AFIF JORGE SIMÕES NETO
DESEMBARGADORA ELEITORAL PATRÍCIA DA SILVEIRA OLIVEIRA
(Publicação: DJE, n. 79, p. 24, 08.05.2023)