Resoluções do TRE-RS 2022
ESTABELECE AS NORMAS PARA A RENOVAÇÃO DAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS NOS MUNICÍPIOS DE CASEIROS, CAPÃO DO CIPÓ, REDENTORA, MIRAGUAÍ E SÃO FRANCISCO DE ASSIS A SEREM REALIZADAS NA DATA DE 05 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES, O FUNCIONAMENTO E A ESTRUTURA DAS OUVIDORIAS ELEITORAIS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Altera dispositivos das Resoluções TRE-RS de números 389 e 390, ambas de 28 de julho de 2022.
INSTITUI A POLÍTICA DE GESTÃO DA CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A RESOLUÇÃO TRE-RS N. 347, DE 25 DE AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO DOS ATOS POR MEIO ELETRÔNICO NOS PROCESSOS JUDICIAIS DE NATUREZA CÍVEL E NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ASSIM COMO A COMUNICAÇÃO DOS ATOS NOS PROCESSOS REFERENTES ÀS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A ESPECIALIDADE DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
INSTITUI A POLÍTICA DE INTEGRIDADE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ATUALIZA A POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL – TRE-RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Transforma cargo em comissão, sem aumento de despesas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
ESTABELECE AS NORMAS PARA A RENOVAÇÃO DAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS NOS MUNICÍPIOS DE CACHOEIRINHA, ENTRE RIOS DO SUL E CERRO GRANDE, A SEREM REALIZADAS NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2022, 2º TURNO DAS ELEIÇÕES 2022.
Dispõe sobre a implantação do “Núcleo de Justiça 4.0” no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, a teor das Resoluções n. 385/2021 e n. 398/2021 do Conselho Nacional de Justiça.
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Transforma cargos em comissão, sem aumento de despesas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Transforma cargos em comissão e funções comissionadas, sem aumento de despesas, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
ALTERA A ÁREA DE ATIVIDADE DE CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO, PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
Regulamenta a classificação da informação quanto à confidencialidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
DISPÕE SOBRE O CADASTRO DE INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇO ELEITORAL E A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS ELETRÔNICAS PARA COMUNICAÇÃO, INTIMAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE MEMBRO DE MESA RECEPTORA DE VOTOS E/OU JUSTIFICATIVAS, DE AUXILIAR DAS ELEIÇÕES E DEMAIS FUNÇÕES DE APOIO NOS PLEITOS ELEITORAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamenta a proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas ou em grave risco por meio da proteção a sua identidade, ao endereço e aos dados qualificativos nos processos criminais em tramitação nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Disciplina a realização de sessões presenciais e telepresenciais, inclusive quanto à realização de sustentação oral no julgamento de processos no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Implanta o "Juízo 100% Digital" no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Regulamenta a utilização de aplicativo de mensagem eletrônica como meio de comunicação institucional entre as unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e as autoridades judiciais da primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Estabelece normas para a renovação das eleições majoritárias no município de Garibaldi, a serem realizadas no dia 3 de abril de 2022.