RESOLUÇÃO TRE-RS N. 398, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

ALTERA A ESPECIALIDADE DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO,  ÁREA ADMINISTRATIVA, ESPECIALIDADE SEGURANÇA, PERTENCENTE AO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 (arts. 3º, parágrafo único, e 26), c/c a Resolução TSE nº 22.447, de 10 de outubro de 2006, que dispõem sobre a organização das carreiras funcionais em áreas e especialidades no âmbito do Poder Judiciário da União;

CONSIDERANDO o art. 1º, §1º da Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais;

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 23.648, de 02 de setembro de 2021, ao estabelecer nova regulamentação para o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito da mais alta Corte Eleitoral seguiu os mesmos lineamentos estabelecidos pelo CNJ, passando a adotar nomenclatura própria para a especialidade do cargo de Técnico, Área Administrativa - Especialidade de Segurança Judiciária, qualificando-a como "policial judicial";

CONSIDERANDO que a regulamentação específica das atribuições dos cargos de que trata este normativo deve necessariamente ser precedida de estudos técnicos, considerando suas múltiplas implicações no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI nº 0015240-96.2020.6.21.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, para Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Policial Judicial, os cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica autorizado à Presidência do Tribunal instituir e regulamentar as atribuições e o funcionamento da Polícia Judicial no âmbito do TRE-RS.

Art. 3º A alteração promovida por esta Resolução não importará em aumento de despesa.

Art. 4º Revogar o inciso I do artigo 1º da Resolução TRE-RS n. 177/2008.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 09 dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e dois.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.

DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN

DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI

DESEMBARGADOR ELEITORAL OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

DESEMBARGADOR ELEITORAL CAETANO CUERVO LO PUMO

(Publicação: DJE, n. 145, p. 101, 10.08.2022)