RESOLUÇÃO TRE-RS N. 392, DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária nacional entre os órgãos do Poder Judiciário e outras instituições e entidades e dá outras providências;
CONSIDERANDO a revogação da Recomendação n. 38, do Conselho Nacional de Justiça, pela Resolução nº 350, de 27 de outubro de 2020, do mesmo Órgão;
CONSIDERANDO que, para o cumprimento das metas e do planejamento judicial, haja articulação e comunicação entre magistrados de primeiro e segundo graus de jurisdição, tendo por objetivo estratégico assegurar a efetividade da prestação jurisdicional,
RESOLVE
Art. 1º Regulamentar o Núcleo de Cooperação Judiciária, em conformidade com a Resolução CNJ n. 350/2020, o qual possui a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos, consolidar os dados e as boas práticas referentes aos pedidos e atos de cooperação neste Tribunal Eleitoral, além das demais atribuições previstas na legislação correlata.
§ 1º O Núcleo de Cooperação Judiciária será composto por 2 (dois) juízes de cooperação, sendo um desembargador supervisor e um juiz coordenador, ambos indicados por portaria da Presidência, podendo ser integrado também por servidores da Justiça Eleitoral.
§ 2º Caberá ao Núcleo estabelecer critérios e procedimentos para registro de dados relevantes e boas práticas de cooperação judiciária.
Art. 2º Os Juízos Eleitorais darão cumprimento aos pedidos de cooperação em auxílio direto, em atos conjuntos ou concertados, em conformidade com a legislação aplicável, informando a sua realização ao Núcleo de Cooperação Judiciária.
Art. 3º Os Juízos Eleitorais poderão solicitar apoio ao Núcleo na solução de dúvidas, para suprir a necessidade de providências e agilizar a execução de atos.
Parágrafo único. O Núcleo encaminhará o expediente ao juiz de cooperação, que concertará o ato ou, conforme o caso, reportará solicitação de providências à unidade competente.
Art. 4º As celebrações de atos conjuntos de cooperação interinstitucionais serão submetidas à apreciação da Presidência, por intermédio do Núcleo.
Art. 5º O Núcleo de Cooperação Judiciária:
I. Receberá informações, pedidos de cooperação e dúvidas por meio do endereço eletrônico juizodecooperacao@tre-rs.jus.br.;
II. Manterá aba própria no site do Tribunal Eleitoral para fins de publicidade;
III. Constituirá um banco de boas práticas, de forma a orientar aos demais Juízos Eleitorais;
IV. Reunir-se-á, semestralmente, sem prejuízo de convocações extraordinárias, a critério dos(as) integrantes;
V. Informará, à Presidência, os atos de cooperação por auxílio direto e os atos conjuntos.
Art. 6º. O Núcleo de Cooperação será auxiliado por unidade indicada pela Secretaria Judiciária.
Art. 7º Fica revogada a Portaria TRE-RS P n. 250/2015.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 02 dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e dois
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
PRESIDENTE.
DESEMBARGADORA VANDERLEI TERESINHA TREMEIA KUBIAK,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL.
DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN
DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI
DESEMBARGADOR ELEITORAL OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
DESEMBARGADOR ELEITORAL CAETANO CUERVO LO PUMO
(Publicação: DJE, n. 140, p. 23, 03.08.2022)