RESOLUÇÃO TRE-RS N. 389, DE 28 DE JULHO DE 2022.

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e pelo artigo 30, inciso II, do Código Eleitoral,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, visando à maior racionalização e padronização dos procedimentos administrativos, bem como ao fortalecimento da gestão estratégica, da tecnologia da informação, do planejamento de eleições e da prestação jurisdicional;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul:
I - no âmbito da Presidência:
a) transformação da Assessoria da Presidência em Secretaria de Presidência;
b) criação do Gabinete da Secretaria da Presidência, a esta vinculado;
c) transformação do Núcleo de Cerimonial em Assessoria de Cerimonial, vinculada diretamente à Secretaria da Presidência;
d) alteração da vinculação administrativa da Assessoria de Comunicação Social, da Presidência para a Secretaria da Presidência;
e) criação do Núcleo de Jornalismo, vinculado à Assessoria de Comunicação Social;
f) criação do Núcleo de Conteúdo Web e Produção Multimídia, vinculado à Assessoria de Comunicação Social.
II - no âmbito da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral:
a) criação da Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais;
b) alteração da vinculação administrativa da Seção de Inspeção, Correição e Orientação, para a Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais, passando a ser denominada Seção de Inspeções e Correições;
c) criação da Seção Remota de Cumprimento e Apoio, vinculada à Coordenadoria de Fiscalização e Apoio às Zonas Eleitorais;
d) alteração da nomenclatura da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais, para Coordenadoria de Orientação Jurisdicional e Cadastral;
e) alteração da nomenclatura da Seção de Assessoramento Técnico em Processos Judiciais, para Seção de Orientação em Procedimentos Jurisdicionais, vinculada à Coordenadoria de Orientação Jurisdicional e Cadastral;
f) criação da Seção de Orientação em Procedimentos Cadastrais, vinculada à Coordenadoria de Orientação Jurisdicional e Cadastral;
g) alteração da nomenclatura da Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral, para Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral;
h) alteração da nomenclatura da Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral, para Seção de Atualização do Cadastro Eleitoral, vinculada à Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral;
i) criação da Assessoria Técnica da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, a esta diretamente vinculada.
III - no âmbito da Diretoria-Geral:
a) criação do Núcleo de Estatística e Análise de Dados, vinculado à Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;
b) criação do Núcleo de Inovação e Projetos, vinculado à Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional;
c) criação do Núcleo de Sustentabilidade, Acessibilidade e Inclusão, vinculado à Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional.
IV - no âmbito da Secretaria de Administração:
a) alteração da nomenclatura da Coordenadoria de Licitações e Contratos, para Coordenadoria de Contratações;
b) alteração da nomenclatura da Coordenadoria de Material e Patrimônio, para Coordenadoria de Materiais e Logística;
c) alteração da vinculação administrativa da Seção de Compras, da Coordenadoria de Materiais e Logística, para a Coordenadoria de Contratações, passando a ser denominada Seção de Contratações Diretas;
d) alteração da nomenclatura da Seção de Contratos, da Coordenadoria de Contratações, passando a ser denominada Seção de Formalização de Contratos;
e) criação da Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratos;
f) criação da Seção de Fiscalização Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratos;
g) criação da Seção de Gestão Contratual, vinculada à Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratos;
h) criação da Assessoria Técnica da Secretaria de Administração, a esta diretamente vinculada;
i) criação da Assessoria de Apoio à Governança de Contratações, diretamente vinculada à Secretaria.
V - no âmbito da Secretaria de Auditoria Interna:
a) criação da Assessoria Técnica de Auditoria Interna, diretamente vinculada à Secretaria;
b) criação da Assessoria Técnica de Auditoria de Contas Partidárias e Eleitorais, diretamente vinculada à Secretaria.
VI - no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas:
a) criação da Coordenadoria de Pagamentos de Pessoal;
b) alteração da vinculação administrativa da Seção de Pagamentos, da Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde, para a Coordenadoria de Pagamentos de Pessoal, passando a ser denominada Seção de Pagamentos Ordinários;
c) alteração da vinculação administrativa da Seção de Previdência e Requisição, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, para a Coordenadoria de Pagamentos de Pessoal, passando a ser denominada Seção de Pagamentos Suplementares;
d) alteração da vinculação administrativa da Seção de Normas de Pessoal, da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas, para a Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde;                    *Revogado pela Resolução TRE-RS 402/2022
e) criação da Assessoria de Previdência, vinculada diretamente à Secretaria de Gestão de Pessoas;
f) criação da Assessoria de Apoio à Gestão de Pessoas, vinculada diretamente à Secretaria de Gestão de Pessoas.                                                                                                                                       f) criação da Assessoria de Gestão Estratégica de Pessoas, vinculada diretamente à Secretaria."
(NR)

*Alterado pela Resolução TRE-RS 402/2022
VII - no âmbito da Secretaria Judiciária:
a) criação da Coordenadoria de Gestão Documental e da Memória;
b) criação da Seção de Gestão Documental, vinculada à Coordenadoria de Gestão Documental e da Memória;
c) alteração da vinculação administrativa da Seção de Administração de Sistemas Eletrônicos Judiciários, da Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias, para a Coordenadoria de Gestão Documental e da Memória, passando a ser denominada Seção de Gestão da Memória;
d) alteração da nomenclatura da Seção de Gestão de Documentos e Jurisprudência da Coordenadoria de Gestão da Informação, passando a ser denominada Seção de Jurisprudência;
e) alteração da nomenclatura da Seção de Procedimentos Específicos e Partidários da Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias, passando a ser denominada Seção de Partidos Políticos;
f) criação da Assessoria de Administração do Sistema Processo Judicial Eletrônico, vinculada diretamente à Secretaria Judiciária;
g) criação da Assessoria de Procedimentos Específicos, vinculada diretamente à Secretaria Judiciária.
VIII - no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças:
a) criação da Assessoria Técnica de Orçamento, vinculada diretamente à Secretaria;
b) criação da Assessoria Técnica Contábil e Financeira, vinculada diretamente à Secretaria.
IX - no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação:
a) criação da Assessoria de Orientação Tecnológica, vinculada diretamente à Secretaria;
b) criação da Assessoria de Relacionamento com a Área Negocial, vinculada diretamente à Secretaria;
c) criação da Assessoria de Segurança Cibernética, vinculada diretamente à Secretaria;
d) alteração da nomenclatura da Seção de Multimídia e Ambientes de Comunicação, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação, passando a ser denominada Seção de Administração de Sistemas Corporativos.

Art. 2° Remanejar os seguintes cargos em comissão:
I - 1 (um) cargo de Assessor II, nível CJ-2, da Secretaria da Presidência, para a Assessoria Técnica da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - 1 (um) cargo de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria de Segurança da Informação, para o Gabinete da Secretaria da Presidência;
III - 1 (um) cargo de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, para a Assessoria de Cerimonial da Secretaria da Presidência;
IV - 1 (um) cargo de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais, para a Assessoria Técnica de Auditoria Interna;
V - 1 (um) cargo de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais, para a Assessoria Técnica de Auditoria de Contas Partidárias e Eleitorais;
VI - 1 (um) cargo de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais, para a Assessoria de Administração do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Secretaria Judiciária;
VII - 1 (um) cargo de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais, para a Assessoria de Procedimentos Específicos da Secretaria Judiciária;
VIII - 1 (um) cargo de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria Técnica dos Desembargadores Eleitorais, para a Assessoria de Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - 1 (um) cargo de Assessor I, nível CJ-1, da Assessoria da Diretoria-Geral, para a Assessoria Técnica da Secretaria de Administração.

Art. 3° Remanejar as seguintes funções comissionadas:
I - 1 (uma) função comissionada nível FC-6, da Secretaria da Presidência, para a Seção de Fiscalização Administrativa, vinculada à Coordenadoria de Apoio à Gestão de Contratos, da Secretaria de Administração;
II - 1 (uma) função comissionada nível FC-1, da Presidência, para a Assessoria de Segurança da Informação;
III - 1 (uma) função comissionada nível FC-3, da Assessoria de Comunicação Social, para o Núcleo de Jornalismo;
IV - 1 (uma) função comissionada nível FC-3, da Coordenadoria de Orientação Jurisdicional e Cadastral, para a Assessoria Técnica da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - 1 (uma) função comissionada nível FC-3, do Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, para a Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral;
VI - 1 (uma) função comissionada nível FC-4, da Coordenadoria de Pessoal e Atenção à Saúde, para a Coordenadoria de Pagamentos de Pessoal, ambas da Secretaria de Gestão de Pessoas;
VII - 1 (uma) função comissionada nível FC-3, da Coordenadoria de Gestão da Informação, para o Gabinete da Secretaria Judiciária;
VIII - 1 (uma) função comissionada nível FC-4, da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação, para a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, ambas da Secretaria de Tecnologia da Informação;
IX - 1 (uma) função comissionada nível FC-3, da Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, para a Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação, ambas da Secretaria de Tecnologia da Informação.                                                                                                    X - 1 (uma) função comissionada nível FC-4, da Coordenadoria de Gestão da Informação, para a Coordenadoria de Gestão Documental e da Memória, ambas da Secretaria Judiciária." (NR)       *Incluído pela Resolução TRE-RS 402/2022

Art. 4º As atribuições das unidades e de seus titulares, bem como os respectivos organogramas, serão atualizadas em revisão do Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 5º O § 1º do art. 3º da Resolução TRE-RS n. 330, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
".............................................................................
............................................................................................................
§ 1º A função comissionada resultante da transformação promovida no caput, bem como duas funções comissionadas nível FC-3, oriundas da transformação promovida pela Resolução TRE/RS n. 316/2018, e uma função comissionada nível FC-1, oriunda da extinção dos Postos de Atendimento ao Eleitor, serão reservadas para a consecução de projetos ou tarefas temporárias e específicas, podendo ser designadas a qualquer tempo conforme critério da Presidência, à qual ficarão diretamente vinculadas." (NR).

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos vinte e oito dias do mês de julho de 2022.
Desembargador Francisco José Moesch,
Presidente.
Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.
Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann
Desembargador Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli
Desembargador Eleitoral Oyama Assis Brasil de Moraes
Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo

(Publicação: DJE, n. 137, p. 50, 29.07.2022)