RESOLUÇÃO TRE RS N. 379, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

* Republicada no DJE n. 221, de 03.12.2021, para inclusão do anexo.

O DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 400 , de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 347 , de 13 de outubro de 2021, que dispõe sobre a política de governança das contratações públicas no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a adoção da agenda 2030 das Nações Unidas , que trata dos objetivos de desenvolvimento sustentáveis nas dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais e éticas pelo Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RS n. 244 , de 27 de janeiro de 2014, que institui a política de responsabilidade socioambiental no âmbito deste Tribunal;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-RS P n. 264 , de 18 de outubro de 2019, que nomeia os membros do Comitê Valor Público - Núcleo Socioambiental e de Acessibilidade do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n. 367 , de 05 de agosto de 2021, que aprova o Plano Estratégico 2021-2026 no TRE-RS.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, PLS 2021-2026, com o objetivo de implantar e acompanhar projetos que possibilitem práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos no âmbito do Tribunal.

Parágrafo único. O PLS 2021-2026 do TRE-RS apresenta-se detalhado no Anexo desta resolução

Art. 2º O PLS 2021-2026 do TRE-RS objetiva promover sustentabilidade e inclusão, com base nos pilares econômico, ambiental, social e cultural.

Art. 3º Ao final de cada ano será elaborado pelo Tribunal relatório de desempenho do PLS.

Parágrafo único: O relatório será publicado na página do Tribunal na internet e encaminhado, de forma eletrônica, ao CNJ até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente.

Art. 4º Caberá ao Comitê Valor Público o papel de Comissão Gestora do PLS, responsável pelo monitoramento e acompanhamento do Plano de Logística Sustentável deste Tribunal.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN

DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI

DESEMBARGADOR ELEITORAL OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FAVRETO

DESEMBARGADOR ELEITORAL MIGUEL ANTÔNIO SILVEIRA RAMOS

Minuta - Plano de Logística Sustentável (3).pdf

(Publicação: DJE, n. 220, p. 60, 02.12.2021)