RESOLUÇÃO TRE-RS N. 378, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

INSTITUI O NOVO REGIMENTO DO MEMORIAL DA JUSTIÇA ELEITORAL GAÚCHA

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18, da Lei n. 11.904 , de 14 de janeiro de 2009, o qual prevê que as entidades públicas e privadas de que dependam os museus aprovem o seu regimento;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 324 , de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-RS n. 369 , de 17 de agosto de 2021, que estabelece a Política de Gestão Documental e de Gestão da Memória no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução TRE-RS n. 243 , de 5 de dezembro de 2013, que prevê a instituição do regimento do Memorial da Justiça Eleitoral Gaúcha;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir o novo regimento do Memorial da Justiça Eleitoral Gaúcha, que dispõe sobre as finalidades, define sua estrutura e competências, regulamenta sua organização e seu funcionamento.

CAPÍTULO II

DA FINALIDADE E DO FUNCIONAMENTO

Art. 2º O Memorial tem como finalidade reunir e disponibilizar a documentação histórica da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, realizar pesquisas históricas, promover eventos e abrir seus espaços e acervo à visitação e à pesquisa.

Parágrafo único. Compete ao Memorial:

I - constituir acervo documental e bibliográfico, cuidando de sua restauração, organização, conservação e guarda;

II - desenvolver atividades relativas à recuperação e à divulgação da memória sócio-histórica da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul e do Brasil;

III - organizar e promover eventos de ordem cultural, pedagógica e educacional como seminários, conferências e exposições;

IV - promover e integrar estudos e pesquisas interdisciplinares voltados à reconstrução da memória sócio-histórica, disponibilizando e facilitando o acesso às fontes, desde que expressamente autorizado pelos órgãos competentes das instituições envolvidas;

V - estabelecer parcerias com outras instituições da área da memória e afins para o planejamento e execução de suas ações.

CAPÍTULO III

DO CURADOR(A)

Art. 3º Será designado(a), por nomeação da Presidência, um Curador(a) para o Memorial.

Parágrafo único. São funções do(a) Curador(a):

I - exercer a presidência do Conselho Curador;

II - propor modais de utilização dos espaços do Memorial;

III - propor temáticas para exposições do Memorial;

IV - supervisionar a seleção de obras e de peças do acervo para composição de exposições do Memorial;

V - supervisionar o planejamento e a execução de exposições.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA

Art. 4º O Memorial tem a seguinte estrutura:

I - Conselho Curador;

II - Coordenação;

III - Comissões Técnicas Transitórias.

Parágrafo único. Por proposição do Conselho Curador e ato da Presidência, poderão ser criados outros órgãos na estrutura do Memorial, considerados essenciais para o desenvolvimento de suas funções.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Seção I

Do Conselho Curador

Art. 5º O Conselho Curador tem por finalidade assegurar que todas as ações desenvolvidas pelo Memorial sejam aderentes e alinhadas ao Plano Museológico.

Art. 6º A presidência do Conselho caberá ao Curador(a) designado(a) pelo(a) Presidente do Tribunal, que será substituído(a) por membro efetivo nos casos de ausência, impedimento ou suspeição.

Art. 7º O Conselho Curador será composto pelos seguintes membros:

I - Curador(a);

II - Secretário(a) Judiciário(a);

III - Coordenador(a) da Gestão da Informação;

IV - um representante da Assessoria da Presidência;

V - um representante da Assessoria da Diretoria-Geral;

VI - um representante da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul;

VII - um representante da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - um representante da Secretaria de Administração;

IX - um representante da Secretaria de Gestão de Pessoas; e

X - um representante Secretaria de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A Presidência do Tribunal nomeará, por meio de portaria, os membros titulares e suplentes.

Art. 8º As reuniões do Conselho ocorrerão, ordinariamente, uma vez ao ano para avaliação do relatório de atividades do Memorial e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente.

Art. 9º São competências do Conselho Curador:

I - aprovar e revisar o Plano Museológico;

II - analisar e aprovar o Relatório Anual de Atividades do Memorial, sugerindo medidas de melhoria em suas áreas de atuação;

III - intermediar as demandas técnicas do Memorial com suas respectivas unidades;

IV - negociar com as respectivas unidades a indicação de membros para compor as Comissões Técnicas Transitórias dentro da sua área de atuação;

V - identificar nos projetos das respectivas unidades a possibilidade de interface com o Memorial.

Seção II

Da Coordenação

Art. 10. A Coordenadoria de Gestão da Informação - COGIN, no que se refere às atividades do Memorial, terá competência nas seguintes áreas temáticas:

I - gestão do Memorial:

a) propor regulamentação para o uso dos espaços integrantes do Memorial e gerenciá-los, levando em consideração os seguintes aspectos: segurança, acessibilidade, conforto ambiental, circulação e identidade visual dos espaços;

b) propor instrumentos normatizadores da atividade do Memorial, bem como de suas alterações;

c) planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar periodicamente a eficácia do Plano Museológico;

d) propor políticas que garantam a preservação e a divulgação da memória eleitoral brasileira;

e) propor e gerir redes de cooperação com outras instituições congêneres;

f) planejar estratégias de captação, aplicação e gerenciamento de recursos orçamentários, financeiros e materiais para viabilizar as atividades do Memorial;

g) elaborar relatórios de gestão do Memorial;

h) estimular a valorização da memória no ambiente institucional.

II - acervo e documentação do Memorial:

a) planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar periodicamente a eficácia das ações do programa de acervo constante do Plano Museológico;

b) estabelecer e revisar padrões de processamento técnico do acervo, e gerenciar a realização do tratamento técnico;

c) emitir parecer sobre os pedidos de empréstimos, doações, permutas, transferência de objetos e/ou documentos integrados ao acervo histórico do TRE-RS;

d) desenvolver instrumentos de pesquisas e de disseminação da informação (bases de dados, guias, catálogos, informativos, folhetos, páginas em redes sociais e outros);

e) garantir o atendimento à pesquisa e o acesso dos usuários aos documentos disponíveis em seus diversos suportes;

f) realizar o inventário do acervo;

g) emitir avaliações e pareceres técnicos quando solicitados.

III - ações educativas:

a) planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar periodicamente a eficácia das ações do programa educativo constante do Plano Museológico;

b) planejar, elaborar, coordenar, executar, avaliar e registrar os projetos socioeducativos;

c) adotar os procedimentos técnicos e administrativos necessários para realizar as visitas guiadas;

d) propor cursos, conferências, seminários e outros eventos de caráter educativo, relacionados aos temas constantes do Plano Museológico.

IV - exposições culturais:

a) planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar periodicamente a eficácia das ações do programa expositivo e cultural constante do Plano Museológico;

b) conceber, planejar, desenvolver, executar e monitorar os projetos expográficos;

c) adotar os procedimentos técnicos e administrativos necessários para realização de exposições;

d) coordenar processos de comodato de exposições;

e) planejar e executar eventos culturais, aprovados pelo Conselho Curador e pela Diretoria-Geral.

V - pesquisa histórica:

a) planejar, gerenciar, supervisionar e avaliar periodicamente a eficácia das ações do programa de pesquisa constante do Plano Museológico;

b) propor linhas de pesquisa e sua metodologia;

c) planejar, coordenar, desenvolver, executar e divulgar projetos, estudos e pesquisas no âmbito da história eleitoral e da memória da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul e no Brasil;

d) elaborar pesquisas para subsidiar a montagem de exposições, a construção dos programas educativos e a catalogação dos objetos museológicos;

e) estabelecer intercâmbios para o desenvolvimento de atividades de pesquisa.

Seção III

Das Comissões Técnicas Transitórias

Art. 11. Às Comissões Técnicas Transitórias compete o estudo de assuntos específicos de interesse do Memorial para a promoção da melhoria dos produtos e serviços a serem executados.

Parágrafo único. As Comissões Técnicas Transitórias serão instituídas pela Diretoria-Geral, sempre que houver necessidade, e constituídas por profissionais indicados pela Coordenadoria de Gestão da Informação - COGIN, sendo extintas assim que atingirem a finalidade para a qual foram criadas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A utilização dos espaços do Memorial para fins não previstos neste regimento será analisada pelo Conselho Curador e submetida à deliberação da Presidência.

Art. 13. Os casos omissos na aplicação do presente regimento serão solucionados pela Presidência, ouvida a Diretoria-Geral.

Art. 14. Revoga-se a INSTRUÇÃO NORMATIVA TRE-RS P N. 72/2020 .

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos dezessete dias do mês de novembro de 2021.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN

DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI

DESEMBARGADOR ELEITORAL OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE

DESEMBARGADOR ELEITORAL MIGUEL ANTÔNIO SILVEIRA RAMOS

(Publicação: DJE, n. 210, p. 7, 18.11.2021)