RESOLUÇÃO N. 370, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
ADOTA, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, A RESOLUÇÃO TSE N. 23.644/2021, QUE ESTABELECE A POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República, e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a Resolução n. 23.644, de 01 de julho de 2021, do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 28 da Resolução n. 396, de 07 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração e aplicação de Política de Segurança da Informação por parte dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas ISO NBR/IEC 27001:2013 e 27002:2013, às quais esta Política Corporativa de Segurança da Informação e Comunicação está alinhada;
CONSIDERANDO o grande volume de informações produzidas, recebidas e mantidas pelo TRE-RS, as quais devem permanecer íntegras, disponíveis e, quando for o caso, sob sigilo;
CONSIDERANDO que tais informações, ressalvados os direitos autorais, integram o patrimônio da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, o qual deve ser protegido e
CONSIDERANDO a vulnerabilidade dos diferentes meios de suporte, veiculação e armazenamento da informação a incidentes como desastres naturais, acessos não autorizados, dentre outros,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral estabelecida pela Resolução TSE n. 23.644, de 01 de julho de 2021.
Art. 2º Fica revogada a Resolução TRE-RS n. 292, de 14 de agosto de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos vinte e quatro dias do mês de agosto de 2021.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA
PRESIDENTE
DESEMBARGADOR FRANCISCO JOSÉ MOESCH
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
DESEMBARGADOR ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES
DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN
DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI
DESEMBARGADOR ELEITORAL OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES
DESEMBARGADOR FEDERAL LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
(Publicação: DJE, n. 15, p. 20, 25.08.2021)