RESOLUÇÃO TRE-RS N. 368, DE 05 DE AGOSTO DE 2021

Altera a estrutura organizacional e o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal, especialmente na estrutura de gestão de pessoas, em decorrência das transformações nas formas de trabalho, ocasionadas pela pandemia da COVID-19;

Considerando ainda a necessidade de regulamentar as atribuições e competências da Assessoria de Segurança da Informação, unidade essencial para a observância das diretrizes contidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - alterar a denominação da Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal (CODLE) para Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP);

II - alterar a denominação da Seção de Desenvolvimento Humano (SEDHU) para Seção de Desenvolvimento Organizacional (SEDES), mantida a vinculação administrativa à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

III - alterar a denominação da Seção de Legislação de Pessoal (SELEG) para Seção de Previdência e Requisição (SEPRE), mantida a vinculação administrativa à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

IV - alterar a denominação da Seção de Apoio à Gestão de Pessoas (SAGEP) para Seção de Normas de Pessoal (SENPE), mantida a vinculação administrativa à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

V - alterar a denominação da Seção de Desenvolvimento e Acompanhamento de Carreira (SEDAC) para Seção de Desempenho e Acompanhamento de Carreira (SEDAC), mantida a vinculação administrativa à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas;

VI - alterar a vinculação administrativa de uma função comissionada nível FC-04 da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas para o Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 2º Alterar a vinculação administrativa do cargo de Assessor de Segurança da Informação, nível CJ-1, da Assessoria da Diretoria-Geral, para a Diretoria-Geral.

Art. 3º Alterar os artigos 4º, 35, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62 e 64 do Regulamento Interno da Secretaria, Anexo I da Resolução TRE-RS n. 333, de 24 de setembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul tem a seguinte estrutura organizacional básica:

………………………………..

…………………………………………………………………

III - Diretoria-Geral:

………………………………..

…………………………………………………………………

d) Assessoria de Segurança da Informação;

e) Secretaria de Administração;

f) Secretaria de Gestão de Pessoas;

g) Secretaria Judiciária;

h) Secretaria de Orçamento e Finanças;

i) Secretaria de Tecnologia da Informação. (NR)"

"Art. 35 .................................................................................…

.................................................................................................

II - fornecer subsídios e orientações jurídicas, em matéria administrativa, às demais unidades da Secretaria;

III - realizar o controle prévio de legalidade dos processos de contratação, acordos, termos de cooperação, convênios, ajustes, adesões a atas de registro de preços, outros instrumentos congêneres e de seus termos aditivos;

…………………………………………………………………………..

V - revisar minutas de resoluções, instruções normativas e outros atos administrativos;

……………………………………………………………………. (NR)"

"Art. 55. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas propor, planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades referentes à gestão de pessoas do Tribunal, bem como prestar consultoria interna sobre assuntos estratégicos relacionados à gestão e governança de pessoas. (NR)"

"Art. 56. A Secretaria de Gestão de Pessoas tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete;

II - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas:

a) Seção de Desempenho e Acompanhamento de Carreira;

b) Seção de Desenvolvimento Organizacional;

c) Seção de Normas de Pessoal;

d) Seção de Previdência e Requisição.

……………………………………………………... (NR)"

"Art. 57. Compete ao Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - prestar assessoramento na coordenação das unidades subordinadas à Secretaria e na elaboração de políticas e planos, em alinhamento às diretrizes estratégicas da instituição;

II - acompanhar e assessorar o desenvolvimento de projetos pelas unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, de modo a assegurar o alinhamento entre os objetivos estratégicos e as ações a serem desempenhadas na Secretaria;

III - monitorar planos, indicadores e resultados da área de Gestão de Pessoas;

IV - executar atividades de apoio administrativo e processual. (NR)"

"Subseção II - Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

Art. 58. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas planejar e executar atividades relativas ao acompanhamento da carreira dos servidores, promover ações vinculadas ao desenvolvimento organizacional e à qualidade de vida no trabalho, apoiar a gestão estratégica de pessoas e instruir processos e atos que versem sobre normativos de pessoal. (NR)"

"Art. 59. À Seção de Desempenho e Acompanhamento de Carreira compete:

I - executar os procedimentos relativos à nomeação de candidatos aprovados em concurso público e ao controle de provimento e vacância dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal;

II - acompanhar as avaliações do Estágio Probatório e executar procedimentos relativos à Declaração de Estabilidade dos servidores no serviço público;

III - acompanhar as atividades relativas à elaboração e execução da avaliação de desempenho e analisar os resultados;

IV - realizar procedimentos relativos à promoção e progressão funcional;

V - instruir processos de redistribuição de servidores;

VI - analisar e acompanhar pedidos de teletrabalho;

VII - gerenciar a distribuição de cargos efetivos para lotação nas unidades do Tribunal;

VIII - controlar a alocação de vagas de estágio remunerado;

IX - conduzir os procedimentos afetos ao dimensionamento da força de trabalho, considerando ocupações críticas e outras variáveis que impactam nos processos de trabalho do Tribunal. (NR)"

"Art. 60. À Seção de Desenvolvimento Organizacional compete:

I - auxiliar no diagnóstico de necessidades, propor e avaliar ações voltadas ao desenvolvimento organizacional e à gestão de pessoas;

II - assessorar na elaboração de programas de endomarketing e comunicação interna, interagindo com as demais unidades do Tribunal;

III - auxiliar na gestão do clima organizacional, mediante o uso de pesquisas de clima e proposições de melhoria às unidades da Secretaria e Cartórios Eleitorais;

IV - coordenar o Programa de Preparação para a Aposentadoria. (NR)"

"Art. 61. À Seção de Normas de Pessoal compete:

I - prestar assessoria em demandas relativas à legislação de pessoal e regime disciplinar;

II - prestar apoio técnico na elaboração de procedimentos de pessoal, atos normativos, instruções e regulamentos, em matéria de pessoal;

III - instruir e informar processos de remoção, recondução, redistribuição e vacância de servidores;

IV - analisar pedidos de lotação provisória;

V - executar os procedimentos relativos ao concurso de remoção a pedido;

VI - informar os procedimentos relativos aos pedidos de licenças e horário especial. (NR)"

"Art. 62. À Seção de Previdência e Requisição compete:

I - instruir processos, interpretar e aplicar a legislação afeta à concessão de benefícios previdenciários, abono de permanência, isenções tributárias, averbação de tempo de serviço e contribuição;

II - orientar servidores aposentados, pensionistas, bem como eventuais representantes legais e sucessores;

III - prestar esclarecimentos aos servidores acerca do Regime de Previdência Complementar;

IV - efetuar cálculos relativos às previsões de aposentadoria de servidores;

V - informar processos de controle externo e auditoria interna referente a benefícios;

VI - instruir procedimentos administrativos para inclusão de dependentes do servidor;

VII - instruir e informar processos de requisição e cessão de servidores. (NR)"

"Art. 64. À Seção de Atenção à Saúde compete:

I - propor, coordenar e executar as ações em saúde;

II - prestar assistência médica, psicológica e odontológica aos servidores e seus dependentes legais e econômicos, em caráter emergencial e em caráter periódico e assistencial, conforme disponibilização de recursos e profissionais;

III - realizar perícias oficiais administrativas em saúde, promovendo a normatização e a uniformização dos critérios e procedimentos;

IV - realizar exames médicos admissionais e, quando necessário, de retorno ao trabalho e demissionais;

V - administrar o Programa de Assistência à Saúde dos Servidores;

VI - realizar ações de promoção, prevenção e vigilância em saúde, tais como campanhas, pesquisas e ações de divulgação em colaboração com áreas correlatas, no âmbito do Programa de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores. (NR)"

Art. 4º Incluir a Seção III-A e o artigo 36-A ao Capítulo IV, Título IV, do Regulamento Interno da Secretaria, com a seguinte redação:

"Seção III-A - Da Assessoria de Segurança da Informação

Art. 36-A. Compete à Assessoria de Segurança da Informação:

I - propor normas relativas à segurança da informação;

II - propor iniciativas para aumentar o nível da segurança da informação;

III - propor o uso de novas tecnologias na área de segurança da informação;

IV - implantar, em conjunto com as demais áreas, normas, procedimentos, planos ou processos relativos à segurança da informação;

V - acompanhar os processos de Gestão de Riscos em Segurança da Informação e de Gestão de Vulnerabilidades;

VI - definir e acompanhar indicadores de aderência à Política de Segurança da Informação;

VII - analisar criticamente o andamento dos processos de segurança da informação;

VIII - receber reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;

IX - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e adotar providências;

X - orientar os servidores e os contratados do Tribunal a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais. (NR)"

Art. 5º Incluir a Subseção VI e o artigo 126-A à Seção III, Capítulo I, Título V, do Regulamento Interno da Secretaria, com a seguinte redação:

"Subseção VI - Do Assessor de Segurança da Informação

Art. 126-A. Incumbe ao Assessor de Segurança da Informação:

I - exercer as responsabilidades de Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal, nos termos do art. 13 da Resolução TSE n. 23.644, de 1º de julho de 2021;

II - exercer as atividades de encarregado, nos termos do art. 41, §2º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Parágrafo único. No caso de afastamento do titular, a substituição do cargo previsto no caput deverá recair em servidor do quadro de pessoal do Tribunal, que detenha conhecimento sobre a respectiva área de atuação. (NR)"

Art. 6º Revogar o inciso IV do art. 35 do Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 7º Alterar os anexos do Regulamento Interno da Secretaria, conforme as modificações promovidas por esta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos cinco dias do mês de agosto de 2021.

Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa,

Presidente.

Desembargador Francisco José Moesch,

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes,

Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann,

Desembargador Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli,

Desembargador Eleitoral Oyama Assis Brasil de Moraes,

Desembargador Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle

 

(Publicação: DJE, n. 144, p. 41, 06.08.2021)