RESOLUÇÃO N. 359, DE 20 DE MAIO DE 2021.

ALTERA DENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES DA SECRETARIA DA CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL E O REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição da República, e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º A Seção de Inspeção e Correição e a Seção de Assuntos Judiciários, vinculadas à Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral, passarão a ser denominadas, respectivamente, "Seção de Inspeção, Correição e Orientação" e "Seção de Assessoramento Técnico em Processos Judiciais".

Art. 2º Os artigos 25, 27, 28 e 29 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Anexo I da Resolução TRE-RS n. 333, de 24 de setembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25. A Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral;

II - Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais:

a) Seção de Assessoramento Técnico em Processos Judiciais;

b) Seção de Inspeção, Correição e Orientação;

III - Coordenadoria de Fiscalização do Cadastro Eleitoral:

a) Seção de Direitos Políticos;

b) Seção de Regularização do Cadastro Eleitoral." (NR) ……………………………………. …………………………………….

Subseção II - Da Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais

Art. 27. Compete à Coordenadoria de Assuntos Judiciários e Correicionais executar as atividades de inspeção, correição e orientação às Zonas Eleitorais, bem como as relacionadas aos atos judiciários nos processos cuja relatoria caiba ao Corregedor Regional Eleitoral.

Art. 28. À Seção de Assessoramento Técnico em Processos Judiciais compete:

I - prestar assessoramento técnico-jurídico ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral nos processos judiciais de sua relatoria, preparando minutas de despachos, decisões e acórdãos, inclusive por ocasião de medidas judiciais urgentes;

II - compilar legislação, doutrina e jurisprudência, para apoio no assessoramento ao VicePresidente e Corregedor Regional Eleitoral nos processos judiciais de sua relatoria;

III - acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal;

IV - apoiar a realização de inspeções e correições nas zonas eleitorais.

Art. 29. À Seção de Inspeção, Correição e Orientação compete:

I - executar atividades de apoio à realização de inspeções e correições nas zonas eleitorais;

II - propor e atualizar cronograma anual de inspeções e correições;

III - instruir os processos de inspeção e correição, consolidar resultados, elaborar relatório conclusivo e propor medidas para a regularização dos procedimentos;

IV - proceder ao acompanhamento periódico das atividades cartorárias de natureza processual;

V - auxiliar na prestação de orientações aos cartórios eleitorais relativamente às práticas processuais de primeiro grau."

Art. 3º Incluir o inciso IV nos artigos 26, 31 e 32 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Anexo I da Resolução TRE-RS n. 333, de 24 de setembro de 2019, com a seguinte redação:

"IV - apoiar a realização de inspeções e correições nas zonas eleitorais."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por meio de videoconferência, aos vinte dias do mês de maio de 2021.

DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,

PRESIDENTE.

DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.

DESEMBARGADOR ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES

DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN

DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ

DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI

DESEMBARGADOR ELEITORAL OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES

 

(Publicação: DJE, n. 90, p. 07, 21.05.2021)