RESOLUÇÃO N. 355, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
SUSPENDE OS PRAZOS ESTABELECIDOS PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 353, DE 10 DE MARÇO DE 2021 PARA A RENOVAÇÃO DAS ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS NO MUNICÍPIO DE PUTINGA.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Resolução TRE-RS n. 353, de 10 de março de 2021;
Considerando o agravamento da crise sanitária decorrente da pandemia da COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a persistência da classificação do município de Putinga em bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado;
Considerando o Ofício n. 01718.000.122/2021-0001, oriundo da Promotoria Eleitoral da 145ª Zona - Arvorezinha, no qual é relatada a preocupação da Prefeitura Municipal de Putinga com a realização das novas eleições no atual momento da pandemia;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender temporariamente o processo de renovação das eleições majoritárias no município de Putinga, integrante da 145ª Zona Eleitoral, sediada em Arvorezinha, anteriormente aprazadas para o dia 02 de maio de 2021.
Art. 2º Ficam suspensos, a partir do dia 25 de março de 2021, todos os prazos estabelecidos no calendário eleitoral anexo à Resolução TRE-RS n. 353/2021, que não tenham transcorrido.
Art. 3º Os prazos serão retomados mediante Resolução do Tribunal, na qual será também marcada nova data para a realização do pleito, em conformidade com o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Portaria TSE n. 875, de 6 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por videoconferência, aos vinte e quatro dias do mês de março de dois mil e vinte e um.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
DESEMBARGADOR ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES
DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN
DESEMBARGADOR ELEITORAL GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHÄLER
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI
(Publicação: DJE, n. 53, p. 11, 25.03.2021)