RESOLUÇÃO TRE-RS N. 352, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS POSTOS DE ATENDIMENTO AO ELEITOR CRIADOS NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO TSE N. 23.520 , DE 1º DE JUNHO DE 2017, LOCALIZADOS EM RONDA ALTA E TAPERA.
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução TSE n. 23.520
, de 1º de junho de 2017, que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos Estados;
CONSIDERANDO os termos na
Resolução TSE n. 23.539
, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos postos de atendimento ao eleitor criados nos termos da
Resolução TSE n. 23.520
, de 1º de junho de 2017;
CONSIDERANDO os termos na
Resolução TRE-RS n. 297
, de 11 de outubro de 2017, que dispõe sobre o rezoneamento eleitoral no Estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu a criação de oito postos de atendimento ao eleitor, em substituição às zonas eleitorais extintas;
CONSIDERANDO a necessidade de redimensionamento da força de trabalho e de redução de custos, bem como as restrições para o provimento de cargos vagos;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir, a partir de 1º de abril de 2021, os seguintes postos de atendimento ao eleitor:
I - Posto de Atendimento ao Eleitor de Tapera, vinculado à 4ª Zona Eleitoral - Espumoso;
II - Posto de Atendimento ao Eleitor de Ronda Alta, vinculado à 146ª Zona Eleitoral - Constantina.
§ 1º Os servidores serão lotados nas Zonas Eleitorais vinculadas ao respectivo posto de atendimento em que atuavam, na data da sua extinção.
§ 2º A lotação dos servidores prevista no § 1º deste artigo será considerada como força de trabalho excedente, não ensejando reposição quando houver remoção de cargos idênticos e no mesmo quantitativo.
Art. 2º Alterar o § 1º do art. 3º da Resolução TRE-RS n. 330 , de 11 de junho de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
".............................................................................
............................................................................................................
§ 1º A função comissionada resultante da transformação promovida no caput, bem como duas funções comissionadas nível FC-3, oriundas da transformação promovida pela Resolução TRE/RS n. 316/2018 , e as funções comissionadas nível FC-1, oriundas da extinção dos Postos de Atendimento ao Eleitor, serão reservadas para a consecução de projetos ou tarefas temporárias e específicas, podendo ser designadas a qualquer tempo conforme critério da Presidência, à qual ficarão diretamente vinculadas." (NR)
Art. 3º Atualizar o Anexo II do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral - Quantitativo e Distribuição dos Cargos em Comissão e Funções Comissionais, aprovado pela Resolução TRE-RS n. 333 , de 24 de setembro de 2019, passando a Presidência (PRES) a contar com 3 (três) FC-3 - Assistente III, e 10 (dez) FC-1 - Assistente I, totalizando 13 (treze) funções comissionadas vinculadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por videoconferência, aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2021.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
DESEMBARGADOR ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES
DESEMBARGADOR ELEITORAL GERSON FISCHMANN
DESEMBARGADOR ELEITORAL GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHÄLER
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
DESEMBARGADOR ELEITORAL AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI
(Publicação: DJE, n. 33, p. 2, 25.02.2021)