RESOLUÇÃO N. 348, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
* Revogada pela Resolução TRE-RS 414/2023.
ALTERA A ÁREA DE ATIVIDADE DOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO, PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o artigo 7º da Resolução TSE n. 22.581, de 30 de agosto de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a área de atividade de 05 (cinco) cargos efetivos vagos de Analista Judiciário - Área de Atividade Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para a Área de Atividade Judiciária, bem como dos cargos que vierem a vagar após a publicação desta Resolução.
Art. 2º A alteração promovida por esta Resolução não importará em aumento de despesa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, reunido em sessão por videoconferência, aos treze dias do mês de outubro de 2020.
DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ PLANELLA VILLARINHO,
PRESIDENTE.
DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL.
DESEMBARGADOR ELEITORAL SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES
DESEMBARGADOR ELEITORAL ROBERTO CARVALHO FRAGA
DESEMBARGADOR ELEITORAL GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHÄLER
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
DESEMBARGADOR ELEITORAL RAFAEL DA CÁS MAFFINI
(Publicação: DJE, n. 204, p. 15, 14.10.2020)