RESOLUÇÃO N. 327, DE 24 DE ABRIL DE 2019.
Adota o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, para a tramitação de documentos e processos de natureza administrativa, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006
, que dispõe sobre a informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a
Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011
, que regula o acesso a informações;
CONSIDERANDO a assinatura de termo de cooperação entre o Tribunal Superior Eleitoral e este Tribunal para a cessão gratuita do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para a tramitação de todos os documentos e processos de natureza administrativa no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do SEI terão garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica nas seguintes modalidades:
I – assinatura digital, baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil;
II – assinatura cadastrada, mediante login e senha de acesso do usuário.
Art. 3º É permitida a realização de atos nos processos administrativos ainda em tramitação, por meio do sistema Processo Administrativo Eletrônico – PAE, até a respectiva migração ou arquivamento definitivo.
Art. 4º A administração e o gerenciamento do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, bem como os critérios e o cronograma de implantação serão regulamentados por ato do Diretor-Geral.
Art. 5º Revogar a Resolução TRE-RS n. 204/2010 e demais disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano dois mil e dezenove.
Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol,
Presidente.
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann
Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Desembargador Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos
(Publicação: DJE, n. 74, p. 07, 26.04.2019)