RESOLUÇÃO TRE-RS N. 325, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Aprova o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para os exercícios de 2019 a 2022.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Resolução n. 23.544, de 18 de dezembro de 2017 , do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre a elaboração de plano de obras e a padronização das construções de cartórios eleitorais no âmbito da Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, anexo a esta Resolução, para os exercícios de 2019 a 2022.
Parágrafo único. As obras emergenciais e aquelas cujos valores se enquadrem no limite estabelecido no art. 23, inciso I, alínea a, da Lei n. 8.666/1993 , atualizados pelo Decreto 9.412, de 18 de junho de 2018 , poderão ser executadas sem previsão no plano.
Art. 2º Caso a obra prevista no plano não possa ser executada por razões de ordem técnica, operacional ou legal, o empreendimento classificado na ordem de prioridade subsequente poderá ser atendido, mediante justificativa circunstanciada do Presidente do Tribunal.
Art. 3º Os percentuais e valores estimados dos cronogramas físico-financeiros constantes do plano poderão ser ajustados após a entrega dos projetos executivos.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos doze dias do mês de março do ano dois mil e dezenove.
Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol,
Presidente.
Desembargadora Marilene Bonzanini,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.
Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann
Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Desembargador Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
(Publicação: DEJERS, n. 46, p. 3, 14.3.2019)