RESOLUÇÃO TRE-RS N. 324, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2019
Denomina Edifício Joaquim Francisco de Assis Brasil o prédio situado na Rua Sete de Setembro, n.s 722/730.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inc. I, b, da Constituição Federal e pelo art. 30, inc. II, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica denominado Edifício Joaquim Francisco de Assis Brasil o prédio situado na Rua Sete de Setembro, n.s 722/730, nesta Capital, de propriedade da União, com destinação de uso a este Tribunal, inscrito no Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre sob a matrícula n. 205.522.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos seis dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezenove.
Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol,
Presidente.
Desembargadora Marilene Bonzanini,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.
Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann
Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos
(Publicação: DEJERS, n. 27, p. 06, 13.02.2019)