RESOLUÇÃO N. 329, DE 14 DE MAIO DE 2019.
Institui o Núcleo de Informação e Inteligência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inc. I, b, da Constituição Federal e pelo art. 30, inc. II, do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de prevenção e redução de riscos de ocorrência de eventos danosos à segurança e integridade de magistrados, servidores e serviços institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de integração institucional aos grupos de inteligência de outros órgãos públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Informação e Inteligência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul – NITRE, destinado a subsidiar as ações da política de segurança institucional e a auxiliar na integração institucional com os demais órgãos diretamente ligados à segurança
pública.
Parágrafo único – O NITRE se submete administrativamente ao Presidente, ou a quem este designar.
Art. 2º Incumbe ao Núcleo de Informação e Inteligência, sob a supervisão da Diretoria-Geral e em colaboração com o Comitê Permanente de Segurança Institucional – COPSI:
I – estabelecer e aprofundar relações com integrantes dos órgãos ligados à inteligência e segurança pública, de modo a aperfeiçoar a atuação institucional na prevenção e na resposta a incidentes;
II – participar das reuniões de segurança pública, a fim de prestar e colher informações de interesse institucional sobre prevenção e resposta a incidentes;
III – colher e fornecer, sempre que solicitado pela Presidência ou Diretoria-Geral, informações destinadas a subsidiar ações do COPSI;
IV – apoiar as ações da Administração do Tribunal.
Art. 3º O NITRE será composto pelos servidores titulares dos Gabinetes da Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral e Diretoria-Geral, sob direção do Presidente, ou quem designar, e a supervisão do Diretor-Geral.
Parágrafo único – As atividades administrativas do NITRE serão desempenhadas por servidor designado pelo Presidente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos quatorze dias do mês de maio do ano dois mil e dezenove.
Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol,
Presidente.
Desembargadora Marilene Bonzanini,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Desembargador Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Desembargador Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos
(Publicação: DEJERS, n. 86, p. 10, 15.05.2019)