RESOLUÇÃO TRE-RS N. 321, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Revoga a Resolução TRE-RS n. 314/2018, que alterou o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b” da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução TRE-RS n. 314, de 24 de maio de 2018 , passando o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul, estabelecido pela Resolução TRE-RS n. 285, de 09 de maio de 2017 , a vigorar com sua redação original.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 06 dias do mês de dezembro de 2018.
Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol,
Presidente.
Desembargadora Marilene Bonzanini,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.
Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Eleitoral João Batista Pinto Silveira
Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann
Desembargador Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos
(Publicação: DEJERS, n. 224, p. 3, 10.12.2018)