RESOLUÇÃO TRE-RS N. 320, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a manutenção dos postos de atendimento ao eleitor criados nos termos da Resolução TSE n. 23.520, de 1º de junho de 2017, com sede em Gramado, Ronda Alta e Tapera, e a extinção dos demais postos de atendimento ao eleitor.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.520, de 1º de junho de 2017 , que estabelece diretrizes para a extinção e o remanejamento de zonas eleitorais do interior dos Estados, bem como a criação de postos de atendimento ao eleitor nas zonas eleitorais extintas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 23.539, de 7 de dezembro de 2017 , que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos postos de atendimento ao eleitor criados nos termos da Resolução TSE n. 23.520, de 1º de junho de 2017 ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RS n. 297, de 11 de outubro de 2017 , que dispõe sobre o rezoneamento eleitoral no Estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu a criação de oito postos de atendimento ao eleitor, em substituição às zonas eleitorais extintas;

CONSIDERANDO a informação em anexo, prestada pela Comissão de Inspeção dos Serviços Eleitorais à Excelentíssima Senhora Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Marilene Bonzanini, na qual restou consignado que cinco postos de atendimento ao eleitor existentes nos mesmos municípios sede de zonas eleitorais não atuam como postos autônomos, diferentemente dos postos de atendimento ao eleitor de Gramado, Ronda Alta e Tapera, cujas zonas eleitorais aos quais estão vinculados tem sede em outro município;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os seguintes postos de atendimento ao eleitor:

I - Posto de Atendimento ao Eleitor de Gramado, vinculado à 65ª Zona Eleitoral – Canela;

II - Posto de Atendimento ao Eleitor de Tapera, vinculado à 4ª Zona Eleitoral – Espumoso;

III - Posto de Atendimento ao Eleitor de Ronda Alta, vinculado à 146ª Zona Eleitoral – Constantina.

Art. 2º Extinguir os seguintes postos de atendimento ao eleitor:

I - Posto de Atendimento ao Eleitor vinculado à 108ª Zona Eleitoral - Sapucaia do Sul;

II – Posto de Atendimento ao Eleitor vinculado à 143ª Zona Eleitoral - Cachoeirinha;

III – Posto de Atendimento ao Eleitor vinculado à 41ª Zona Eleitoral - Santa Maria,

IV - Posto de Atendimento ao Eleitor vinculado à 66ª Zona Eleitoral - Canoas, e

V – Posto de Atendimento ao Eleitor vinculado à 134ª Zona Eleitoral - Canoas.

Parágrafo único. Extintos os referidos postos de atendimento ao eleitor, as funções comissionadas de Assistente I (FC1), atribuídas aos responsáveis pelos respectivos postos, serão destinadas à Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do disposto no art. 9º, caput e § 1º, da Resolução TSE n. 23.359, de 7 de dezembro de 2017 .

Art. 3º A lotação dos servidores que atuavam nos postos de atendimento ao eleitor extintos passará para a respectiva zona eleitoral na qual estava vinculada, salvo nos municípios de Santa Maria e Canoas, cuja lotação passará para a Central de Atendimento ao Eleitor.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor a partir do dia 19 de dezembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e sete dias do mês de novembro de 2018.

DES. JORGE LUÍS DALL’AGNOL,

Presidente.

DESA. MARILENE BONZANINI,

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral EDUARDO AUGUSTO DIAS BAINY

Desembargador Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Desembargador Eleitoral GERSON FISCHMANN

Desembargador Eleitoral ROBERTO CARVALHO FRAGA

Desembargador Eleitoral RAFAEL DA CÁS MAFFINI

(Publicação: DEJERS, n. 217, p. 4, 29.11.2018)

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