RESOLUÇÃO TRE-RS N. 318, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

Revoga a Resolução TRE-RS n. 270/2015 .

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b” da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO a Lei n. 13.487, de 6 de outubro de 2017 , que revogou, a partir de 1º de janeiro de 2018, os arts. 45, 46, 47, 48 e 49, bem como o parágrafo único do art. 52, todos da Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 , os quais tratam da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução TRE-RS n. 270, de 19 de novembro de 2015 , que atualiza os procedimentos complementares para a autorização de veiculação de inserções de propaganda partidária em nível estadual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezoito.

Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,

Presidente.

Desembargadora Marilene Bonzanini,

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.

Desembargador Eleitoral Luciano André Losekann

Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy

Desembargador Eleitoral João Batista Pinto Silveira

Desembargador Eleitoral Gerson Fischmann

(Publicação: DEJERS, n. 208, p. 2, 16.11.2018)