RESOLUÇÃO TRE-RS N. 314, DE 24 DE MAIO DE 2018
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 321/2018
Altera a Resolução TRE-RS n. 285, de 9 de maio de 2017, que estabelece o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE-RS n. 285, de 9 de maio de 2017, que estabelece o Regimento Interno da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O art. 4º da Resolução TRE-RS n. 285 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A EJERS será dirigida por seu Diretor, com auxílio do Vice-Diretor, do Supervisor, ou seu suplente, e do Coordenador.
§ 1° O Diretor da Escola será o Presidente do TRE-RS.
§ 2º O Vice-Diretor da Escola será o Vice-Presidente do TRE-RS.
§ 3º O Supervisor da Escola e seu suplente serão escolhidos pelo Presidente dentre os Desembargadores Eleitorais do Tribunal.
§ 4º As atribuições do Diretor e do Vice-Diretor da Escola poderão ser delegadas a magistrados, por meio de Portaria da Presidência.
§ 5º As atividades desenvolvidas pelo Diretor, pelo Vice-Diretor e pelo Supervisor da Escola, bem como por magistrado eventualmente designado, são honoríficas e não remuneradas, podendo o Tribunal arcar com eventuais despesas de deslocamento para o cumprimento de suas atribuições.
§ 6° O Coordenador será servidor do quadro do TRE-RS, bacharel em Direito com formação e experiência acadêmica, nomeado por ato do Presidente do TRE-RS."
Art. 3º Acrescentar o art. 7º-A à Resolução TRE-RS n. 285, com a seguinte redação:
"Art. 7º-A Compete ao Supervisor da EJERS:
I - supervisionar as atividades do Coordenador da EJERS;
II - praticar, na ausência ou no impedimento do Diretor e do Vice-Diretor, os atos de direção necessários ao desenvolvimento das atividades da Escola;
III - representar a Escola em solenidades e atos oficiais, a pedido do Diretor ou do Vice-Diretor."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano dois mil e dezoito.
Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, no exercício da Presidência.
Desembargadora Marilene Bonzanini
Desembargador Eleitoral Luciano André Losekann
Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Eleitoral João Batista Pinto Silveira
Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos
(Publicação: DEJERS, n. 91, p. 8, 28.5.2018)