RESOLUÇÃO TRE-RS N. 313, DE 23 DE MAIO DE 2018
Altera a Resolução TRE-RS n. 293/2017, que dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional e a transformação de funções comissionadas no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 96, I, “b” da Constituição da República
, e pelo
art. 30, II, do Código Eleitoral
,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005 , que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem seus quadros de pessoal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Resolução TRE-RS n. 293, de 23 de agosto de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Transformar, sem aumento de despesas, uma função comissionada nível FC-5 (Assistente V), atualmente vinculada ao Gabinete da STI; quatro funções comissionadas nível FC-4 (Assistente IV), atualmente vinculadas às Seções de Adaptação e Implantação de Sistemas; de Rede e Banco de Dados; de Suporte ao Usuário e de Voto Informatizado, e uma função comissionada nível FC-2 (Assistente II), atualmente vinculada à Seção de Manutenção do Cadastro, em oito funções comissionadas nível FC-3 (Assistente III), vinculando-as às unidades que seguem:” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 23 dias do mês de maio de 2018.
Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente.
Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Desembargador Eleitoral Luciano André Losekann
Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Eleitoral João Batista Pinto Silveira
Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos
(Publicação: DEJERS, n. 90, p. 4, 25.05.2017)