RESOLUÇÃO TRE-RS N. 312, DE 9 DE MAIO DE 2018
Altera a Resolução TRE-RS n. 289, de 25 de maio de 2017, que regulamenta a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 96, I, “b”, da Constituição da República
, e pelo
art. 30, II, do Código Eleitoral
,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Resolução TRE-RS n. 289, de 25 de maio de 2017 , que regulamenta a Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O art. 4º da Resolução TRE-RS n. 289 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Ouvidor Eleitoral e seu suplente serão designados pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
§ 1º O Ouvidor Eleitoral suplente exercerá as funções de Ouvidor nos casos de férias, impedimento ou ausência por qualquer motivo do titular.
§ 2º O mandato do Ouvidor Eleitoral e de seu substituto será de 1 (um) ano, admitida apenas uma recondução por igual período.
§ 3º O Ouvidor exercerá a direção das atividades da Ouvidoria, podendo baixar regras complementares acerca de procedimentos internos.
§ 4º Todos os órgãos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul deverão prestar o necessário apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos nove dias do mês de maio do ano dois mil e dezoito.
Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente.
Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor
Desembargador Eleitoral Luciano André Losekann
Desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Eleitoral João Batista Pinto Silveira
Desembargador Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos
(Publicação: DEJERS, n. 80, p. 5, 11.05.2017)