RESOLUÇÃO TRE-RS N. 311, DE 02 DE MAIO DE 2018
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS 319/2018
Cria o Conselho de Ex-Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, de caráter consultivo e em apoio ao Presidente e ao Vice-Presidente.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando,
A experiência, a prudência e a sabedoria consolidadas pelos Presidentes no exercício da Corregedoria e da Presidência, sucessivamente;
O enriquecimento de ouvir a opinião dos Ex-Presidentes em assuntos principais para a instituição, a critério do Presidente.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Conselho de Ex-Presidentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, composto por até três membros convidados pelo Presidente do Tribunal.
§ 1º O Vice-Presidente Regional Eleitoral integra-se ao Conselho.
§ 2º Havendo necessidade ou conveniência para o serviço, poderá ser designado um dos ex-presidentes para auxiliar na gestão administrativa.
Art. 2º Por determinação do Presidente, poderão ser convidados para participar das reuniões cidadãos com notório saber na área de conhecimento e conduta ilibada.
Art. 3º As reuniões serão secretariadas por quem designar o Presidente e se fará ata, arquivada no Gabinete da Presidência.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dois dias do mês de maio do ano dois mil e dezoito.
Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente.
Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura
Dr. Luciano André Losekann
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
(Publicação: DEJERS, n. 75, p. 7, 04.05.2018)