RESOLUÇÃO TRE-RS N. 308, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Revoga a Resolução TRE n. 241, de 21 de novembro de 2013, que dispõe sobre os procedimentos de requisição de servidores para as Zonas Eleitorais do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento nos arts. 96, I, “b” da Constituição da República,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TSE n. 23.523, de 27 de junho de 2017, que dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a regulamentação emanada do TSE tem aplicação compulsória para toda a Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução n. 241, de 21 de novembro de 2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 10 dias do mês de abril de 2018.
Desembargador Carlos Cini Marchionatti, Presidente.
Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura
Dr. Luciano André Losekann
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
(Publicação: DEJERS, n. 60, p. 5, 12.04.2018)