RESOLUÇÃO TRE-RS N. 306, DE 9 DE ABRIL DE 2018
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS 319/2018
Atualiza a política de Governança Corporativa no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul nas Gestões de 2018.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, de acordo com suas atribuições constitucionais, legais e regulamentares e conforme a Exposição de Motivos anexa,
RESOLVE:
Art. 1º Caberá à Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul assessorar a Presidência na gestão do Tribunal e pronunciar-se propositivamente.
Art. 2º A Governança Corporativa será estruturada da seguinte forma:
I – Conselho de Administração, que corresponde ao Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa;
II – Comitês Estratégicos;
III – Comissões.
Art. 3º O Conselho orientar-se-á em seu planejamento, execução e monitoramento da eficácia dos resultados por três eixos principais e enfáticos (a) na Gestão Interna do TRE nas matérias definidas no âmbito do Conselho, (b) na Gestão de Assuntos Comuns com os demais Tribunais locais e (c) na Gestão de Projetos Institucionais de Especial Interesse e Relevância.
Art. 4º Atenderá aos seguintes princípios:
I - capacidade de resposta;
II – integridade;
III – confiabilidade;
IV - melhoria regulatória;
V - prestação de contas e responsabilidade;
VI - transparência.
Art. 5º O Conselho será presidido pelo Presidente e Vice e Corregedor, um na falta do outro, secretariado pelo Chefe do Gabinete da Presidência e integrado por eles e pelo Diretor Geral e pelos Secretários.
Parágrafo Único. Os Desembargadores Eleitorais poderão ser convidados pelo Presidente para participar das reuniões, por critério de conveniência e oportunidade.
Art. 6º O Conselho reunir-se-á por convocação do Presidente, mediante pauta sugerida por seus integrantes, na periodicidade definida e, semestralmente, realizará Reunião de Avaliação Estratégica, destinada à análise da estratégia da organização e ao acompanhamento das metas. Parágrafo único Na medida do assunto, poderá ser convidado servidor ou profissional com notório saber no assunto.
Art. 7º Atribui-se aos Comitês Estratégicos a análise de temas específicos de caráter permanente e proposições de normas de funcionamento e de políticas atinentes, cuja criação, composição multidisciplinar, modificação e extinção far-se-á por portaria da Presidência.
Art. 8º Às Comissões atribuem-se temas determinados, de caráter permanente ou transitório não afetos aos Comitês, podem propor e serão reguladas por Portaria do Presidente.
Art. 9º Os Comitês e as Comissões, para a integração dos assuntos em curso no âmbito da Gestão e Governança Corporativa, comunicarão junto à Presidência com antecedência as datas das reuniões e suas deliberações logo após.
Art. 10 O comparecimento às reuniões do Conselho, dos Comitês e das Comissões é obrigatório, salvo dispensa motivada justificada ao Presidente.
Art. 11 Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Portaria da Presidência nº 143/015.
Desembargador Carlos Cini Marchionatti,
Presidente.
Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,
Corregedor, Vice-Presidente e Ouvidor
Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura
Dr. Luciano André Losekann
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
Exposição de Motivos da Resolução que atualiza e regula a Governança Corporativa do TRE-RS.
A Gestão e a Governança Corporativa constituem o tema mais atual e relevante à melhoria da prestação do serviço público em benefício da sociedade.
No âmbito da Presidência do TRE-RS, ressalvadas as atividades da Corregedoria, a Justiça Eleitoral Regional tem-se aprimorado de modo exemplar a respeito, em consonância com a doutrina e a praxe no assunto, que se iniciou, de forma inédita e com grande progresso e ampla repercussão, ao tempo da Presidência do Ministro João Augusto Ribeiro Nardes no Tribunal de Contas da União, que tem dedicado toda a atenção, colaboração e conhecimento, ao Tribunal Regional Eleitoral.
A partir do TCU, em reconhecimento e com a finalidade do serviço público do país, adveio o Decreto do Presidente da República nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, seguido do Projeto de Lei que já se encontra no Congresso Nacional.
A doutrina e a praxe tornar-se-ão lei, justificando medidas e provimentos antecipatórios.
No âmbito do TRE local, justifica-se a necessidade de aperfeiçoar a praxe já existente, em continuidade à iniciativa do então Presidente e dos servidores que se engajaram no projeto e que contribuíram de forma inestimável ao engrandecimento da administração da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Ao encaminhar esta resolução ao Tribunal, pronuncia-se ao justo reconhecimento a cada um dos servidores pessoalmente, e a todos coletivamente, pela dedicação e pelo trabalho no âmbito do Conselho, dos Comitês e das Comissões atuais.
Desde 2015, internamente, o Conselho de Administração ou, como se preferir, Conselho de Gestão Estratégica e Governança Corporativa, cuidou das matérias de Gestão Estratégica, Governança Corporativa, Políticas Organizacionais, Gestão de Qualidade, Projetos Corporativos, Processos Organizacionais, Gestão de Resultados, Gestão de Riscos, Controles Internos Administrativos, Fixação das Metas e Objetivos Corporativos e temas correlatos.
Regulado por portaria presidencial, hoje, se aprovado pelo Tribunal, regular-se-á por resolução.
Recebam todos os servidores o reconhecimento justo e merecido, com a aprovação unânime do Tribunal.
Deve-se considerar também a regulamentação no âmbito da Justiça Eleitoral por meio da Portaria TSE n. 515 de 11 de julho de 2017, que criou a Rede de Governança da Justiça Eleitoral com a finalidade de aperfeiçoar a estratégia e garantir a constante melhoria do desempenho dos órgãos que a compõem, naturalmente aperfeiçoando e revogando a Portaria TSE n. 342, de 27 de agosto de 2015.
A edição do referido normativo pelo Tribunal Superior Eleitoral entusiasma, estimula as ações e as expectativas entre os Tribunais Regionais disciplinarem, em prol de suas peculiaridades, composições próprias de governança.
A governança corporativa envolve fundamentalmente a colocação em prática da liderança, da estratégia e do controle com a finalidade de direcionar e monitorar a gestão e, insisto a respeito, valorizar a participação dos servidores e a ascensão funcional, servidores que, acolhidos pessoal e integralmente dentro dos Conselho, Comitê e Comissões, passam a colaborar e a direcionar, enriquecendo a si mesmos e à administração.
Reconstitui de uma forma mais afetuosa e objetiva o que, com exatidão e método, está exposto no Referencial Básico da Governança Pública do Tribunal de Contas da União, o qual esclarece que a governança no setor público refere-se aos mecanismos de avaliação, direção e monitoramento, às interações entre estruturas, processos e tradições, as quais determinam como cidadãos e outras partes envolvidas são ouvidos, como as decisões são tomadas e como o poder e as responsabilidades são exercidos.
Cumpre avaliar o ambiente, os cenários, o desempenho e os resultados atuais e futuros, direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos, alinhando as funções organizacionais às necessidades institucionais ou das partes interessadas e assegurando o alcance dos objetivos estabelecidos, monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com as metas estabelecidas e as expectativas.
A elaboração desta resolução deve-se a muitos servidores que, consultados, ajudaram a pensá-la e a escrevê-la, pelo que se expressa, em nome do Presidente e do Tribunal, imensa gratidão.
Na verdade, gostaria de tê-la realizado antes, nos primórdios da atual gestão cujo mandato exerço com fundamento na Constituição da República, por delegação do Tribunal de Justiça e por eleição do Tribunal Regional Eleitoral.
O difícil assunto do rezoneamento não permitiu, chegou-se ao fim do ano e só agora, nos últimos meses da gestão, pode-se reconsiderar a respeito, dependente, para evoluir, da consulta a servidores dedicados à administração até alcançar as condições de apresentar ao Tribunal para aprovação.
Melhor e com mais tempo, o Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, nosso futuro Presidente, disporá de um eficiente instrumental que servirá ao engrandecimento do Tribunal em seguimento ao aperfeiçoamento que já se alcançou desde a implantação do sistema por portaria presidencial, graças ao trabalho do Diretor Geral, dos Secretários, Coordenadores e Assessores que, com a sua dedicação e exemplo, integraram e continuarão a integrar o sistema.
É o que submeto à elevada apreciação e à aprovação do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.
Desembargador Carlos Cini Marchionatti,
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 60, p. 6, 12.04.2018)