RESOLUÇÃO N. 303, DE 09 DE MARÇO DE 2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 316/2018

Transforma funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b" da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.138, de 19 de dezembro de 2005 , que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem seus quadros de pessoal;
CONSIDERANDO ainda a Resolução TSE n. 23.539, de 07 de dezembro de 2017 , que faculta aos Tribunais Regionais Eleitorais a transformação das funções comissionadas oriundas do rezoneamento eleitoral, enquanto não destinadas à criação futura de novas zonas eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor,
RESOLVE:

Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, sete funções comissionadas nível FC-6, oriundas do rezoneamento eleitoral promovido pela Resolução TRE/RS n. 297/2017, uma função comissionada nível FC-5, lotada na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre e uma função comissionada nível FC-3, lotada no Gabinete da Presidência, em uma função comissionada nível FC-6, duas funções comissionadas nível FC-4, dez funções comissionadas nível FC-3, três funções comissionadas nível FC-2 e uma função comissionada nível FC-1, na forma do Anexo I desta Resolução.
§ 1º Serão destinadas oito funções comissionadas nível FC-3 aos Postos de Atendimento ao Eleitor criados pela Resolução TRE/RS n. 297/2017.
§ 2º A distribuição das demais funções comissionadas na estrutura organizacional e suas respectivas atribuições serão estabelecidas por Resolução.

Art. 2º Em atenção ao disposto no art. 9º da Resolução TSE n. 23.539/2017 , segundo o qual as funções comissionadas de zonas eleitorais extintas permanecerão reservadas para a criação futura de novas zonas eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais o controle permanente de sua destinação, enquanto não utilizadas para os referidos fins.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos nove dias do mês de março de 2018.

Desembargador Carlos Cini Marchionatti,
Presidente.
Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,
Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura
Dr. Luciano André Losekann
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira



(Publicação: DEJERS, n. 40, p. 3, 12.03.2018)