Resolução TRE-RS 301/2018

RESOLUÇÃO N. 301, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018. 

Entroniza o crucifixo no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando, principalmente: 
O exemplo do Supremo Tribunal Federal, como o Tribunal mais importante do país, guardião da Constituição da República, dispondo do crucifixo no Plenário; 
O exemplo do Tribunal Superior Eleitoral, como o Tribunal mais importante da Justiça Eleitoral, destinada ao eleitor, às eleições e à democracia, também dispondo do crucifixo no Plenário; 
O exemplo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como Tribunais competentes na indicação dos Desembargadores Eleitorais; 
A sentença histórica, exarada em decisão datada de 18 de março de 2011, da Corte Europeia de Direitos Humanos, ao justificar a presença de crucifixo nas salas de aula das escolas públicas italianas; 
O significado do crucifixo, expressão da prevalência de valores morais e universais, que formaram a base da civilização ocidental e da democracia. 
RESOLVE: 

Art. 1º Entronizar o símbolo do crucifixo no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. 

Art. 2º O Presidente cuidará dos atos materiais pertinentes. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no ato da sua aprovação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos dezenove dias do mês de fevereiro do ano dois mil e dezoito. 

Desembargador Carlos Cini Marchionatti, 
Presidente Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol, Vice-Presidente, 
Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor. 
Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura 
Dr. Luciano André Losekann 
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes 
Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy 
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira


(Publicação: DEJERS, n. 27, p. 15, 21.02.2018)