RESOLUÇÃO TRE-RS N. 300, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Altera a Resolução TRE-RS n. 277, de 27 de outubro de 2016.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 96, inc. I, b, da Constituição Federal
e pelo
art. 30, inc. II, do Código Eleitoral
,
Considerando a necessidade de integrar setores administrativos do Tribunal Regional Eleitoral com a Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre - CAE,
Considerando a criação e o desenvolvimento do programa de chamamento ao eleitor para o recadastramento eleitoral, mediante cooperação com instituições públicas, acadêmicas, culturais, religiosas e esportivas, que exigem providências conjuntas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral e da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre - CAE,
Considerando esta nova realidade e a necessidade da integração efetiva e imediata entre o Tribunal e a CAE, mediante determinações administrativas únicas, para cumprimento no âmbito do Tribunal e da CAE, restaura o disposto na Resolução TRE-RS n. 205/2011 ,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução TRE-RS n. 277, de 27 de outubro de 2016 , que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre - CAE, unidade administrativa da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, será vinculada diretamente à Presidência do Tribunal."
"[...]"
"Art. 4º [...]
[...]
III - (Revogado)."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete.
Desembargador Carlos Cini Marchionatti,
Presidente.
Desembargadora Marilene Bonzanini,
Vice-Presidente Substituta, Corregedora Regional Eleitoral Substituta e Ouvidora Substituta.
Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura
Dr. Luciano André Losekann
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
(Publicação: DEJERS, n. 211, p. 18, 24.11.2017)