RESOLUÇÃO TRE-RS N. 292, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
*REVOGADO pela
Resolução TRE-RS 370/2021
Adota, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a Resolução TSE n. 23.501/2016, que estabelece a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 96, I, "b", da Constituição da República
, e pelo
art. 30, II, do Código Eleitoral
;
CONSIDERANDO a Resolução n. 23.501, de 19 de dezembro de 2016 , do Tribunal Superior Eleitoral, que institui a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução n. 211, de 16 de dezembro de 2015 , do Conselho Nacional de Justiça, que determina a elaboração e aplicação de Política de Segurança da Informação por parte dos órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a importância da adoção de boas práticas relacionadas à proteção da informação, preconizadas pelas normas ISO NBR/IEC 27001:2013 e 27002:2013, às quais esta Política Corporativa de Segurança da Informação e Comunicação está alinhada;
CONSIDERANDO o grande volume de informações produzidas, recebidas e mantidas pelo TRE-RS, as quais devem permanecer íntegras, disponíveis e, quando for o caso, sob sigilo;
CONSIDERANDO que tais informações, ressalvados os direitos autorais, integram o patrimônio da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, o qual deve ser protegido e
CONSIDERANDO a vulnerabilidade dos diferentes meios de suporte, veiculação e armazenamento da informação a incidentes como desastres naturais, acessos não autorizados, dentre outros,
RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, a Política de Segurança da Informação (PSI) da Justiça Eleitoral estabelecida pela Resolução TSE n. 23.501/2016 .
Art. 2º Fica revogada a Resolução TRE-RS n. 254, de 15 de setembro de 2014 .
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 14 dias do mês de agosto de 2017.
Desembargador Carlos Cini Marchionatti,
Presidente.
Desembargador Jorge Luís Dall'Agnol,
Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura
Dr. Luciano André Losekann
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy
Desembargador Federal João Batista Pinto Silveira
(Publicação: DEJERS, n. 145, p. 4, 16.08.2017)