RESOLUÇÃO TRE-RS N. 288, DE 17 DE MAIO DE 2017

Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, “b”, da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE n. 22.138 , de 19 de dezembro de 2005, que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria de Administração do TRE-RS:

I – alteração da denominação da Coordenadoria de Documentação e Apoio Administrativo para Coordenadoria de Apoio Administrativo, mantida a sigla CADMI;

II – alteração da denominação da Seção de Artes Gráficas para Seção de Expedição e Artes Gráficas, que passará a contar com a sigla SEARG;

III – alteração da denominação da Seção de Transporte e Expedição para Seção de Transporte, mantida a sigla SETRE.

Art. 2° Remanejar as seguintes funções comissionadas:

I – uma função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da Seção de Transporte para a Seção de Expedição e Artes Gráficas;

II – uma função comissionada de Assistente II, nível FC-2, da Coordenadoria de Apoio Administrativo para a Seção de Manutenção do Cadastro, subordinada à Coordenadoria de Produção da Secretaria de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Alterar os artigos 32, 35, 36 e 39 do Regulamento Interno da Secretaria - Resolução TRE-RS n. 195/2009 -, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. [...]

[...]

III – Coordenadoria de Apoio Administrativo:

a) Seção de Expedição e Artes Gráficas;

b) Seção de Controle de Acesso e Segurança;

c) Seção de Transporte."

"Subseção III – Da Coordenadoria de Apoio Administrativo

Art. 35. Compete à Coordenadoria de Apoio Administrativo planejar, coordenar e executar os serviços de artes gráficas, de expedição de correspondências, de segurança e de transporte automotivo."

"Art. 36. À Seção de Expedição e Artes Gráficas compete:

I – planejar e gerenciar a expedição de correspondências e pequenos volumes da Secretaria do Tribunal;

II – efetuar a movimentação de documentos entre os prédios da Secretaria do Tribunal;

III – executar serviços gráficos;

IV – planejar e gerenciar as atividades de manutenção do maquinário sob sua responsabilidade."

"Art. 39. À Seção de Transporte compete:

I – planejar e gerenciar as atividades relativas ao transporte de materiais e passageiros em serviço;

II – planejar e gerenciar as atividades de abastecimento, manutenção, documentação, seguro e guarda dos veículos da frota própria ou terceirizada."

Art. 4º Revogar o inciso IV do art. 26 do Regulamento Interno da Secretaria .

Art. 5º Ficam alterados os anexos do Regulamento Interno da Secretaria, em decorrência das modificações ora estabelecidas.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 17 dias do mês de maio de 2017.

Desembargador CARLOS CINI MARCHIONATTI,

Vice-Presidente, no exercício da Presidência.

Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ

Dr. JAMIL ANDRAUS HANNA BANNURA

Dr. LUCIANO ANDRÉ LOSEKANN

Dr. SILVIO RONALDO SANTOS DE MORAES

Dr. EDUARDO AUGUSTO DIAS BAINY


(Publicação: DEJERS, n. 84, p. 6, 19.05.2017)