Resolução TRE-RS 286/2017

RESOLUÇÃO TRE-RS N. 286, DE 09 DE MAIO DE 2017

Altera a Resolução TRE-RS n. 278/2016 e dispõe sobre a transformação de funções comissionadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 24, da Lei n. 11.416 , de 15 de dezembro de 2016, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformarem, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu quadro de pessoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

CONSIDERANDO ainda o disposto na Resolução TSE n. 22.138 , de 19 de dezembro de 2005 , que prevê a autonomia dos Tribunais Regionais Eleitorais no detalhamento das respectivas estruturas organizacionais e na transformação, sem despesas, dos cargos em comissão e das funções comissionadas que compõem seus quadros de pessoal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a ementa da Resolução TRE-RS n. 278 , de 10 de novembro de 2016 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Transforma uma função comissionada de Assistente IV (FC-4) em uma função comissionada de Assistente V (FC-5)" (NR)

Art. 2º Alterar os artigos 1º e 2º da Resolução TRE-RS n. 278 , de 10 de novembro de 2016 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Transformar uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), atualmente destinada à Seção de Manutenção e Cadastro da Secretaria de Tecnologia da Informação, em uma função comissionada de Assistente V (FC-5), utilizando, para tanto, o saldo remanescente relativo às transformações efetivadas por meio das Resoluções TRE-RS ns. 158/2006 , 206/2011 e 227/2013 , no valor de R$ 611,09 (seiscentos e onze reais e nove centavos).

Parágrafo único. A transformação de que trata esta Resolução não implicará aumento de despesa, restando, após implementada, um saldo positivo atualizado no valor de 318,60 (trezentos e dezoito reais e sessenta centavos).

Art. 2º A função comissionada referida no caput do artigo anterior será destinada à gerência da Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre." (NR)

Art. 3º Transformar, sem aumento de despesas, uma função comissionada de Assistente V (FC-5), atualmente lotada na Assessoria de Comunicação Social, e uma função comissionada de Assistente I (FC-1), anteriormente lotada na Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre, em uma função comissionada de Assistente VI (FC-6), que será destinada à Assessoria de Comunicação Social.

Art. 4º Ficam alterados os anexos do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal, em decorrência das modificações ora estabelecidas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 09 dias do mês de maio de 2017.

Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,

Presidente.

Des. Carlos Cini Marchionatti,

Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz

Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura

Dr. Luciano André Losekann

Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes

Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy



(Publicação: DEJERS, n. 78, p. 6, 11.05.2017)