RESOLUÇÃO TRE-RS N. 284, DE 4 DE ABRIL DE 2017
Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inciso I, alínea "b", primeira parte, da Constituição da República , e pelo art. 30, inciso II, do Código Eleitoral ,
CONSIDERANDO as disposições sobre a estrutura, o funcionamento e as competências das Escolas Judiciárias dos Tribunais Regionais Eleitorais contidas na Resolução TSE n 23.482 , de 21 de junho de 2016;
CONSIDERANDO a relevância das Escolas Judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral para a capacitação jurídica de Magistrados, Membros do Ministério Público Eleitoral e Servidores da Justiça Eleitoral, bem como para o estudo e a divulgação do Direito Eleitoral e para o fortalecimento da democracia representativa e da cidadania;
CONSIDERANDO que a Justiça Eleitoral destina-se ao bem comum da sociedade, determinada à conscientização do eleitor e à realização das eleições com imparcialidade e ética, a Escola Judiciária Eleitoral terá a missão superior e acadêmica do aperfeiçoamento das instituições eleitorais;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul:
I – extinção da Coordenadoria de Gestão da Informação, da Seção de Análise Jurídica, da Seção de Biblioteca, Editoração e Memória e da Seção de Disseminação de Informação Jurídica, a ela subordinadas;
II – extinção da Seção de Acórdãos, subordinada à Coordenadoria de Sessões;
III – criação da Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul, vinculada à Presidência;
IV – criação da Seção de Estudos Eleitorais e da Seção de Programas Institucionais, subordinadas à Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul;
V – criação da Seção de Biblioteca e Arquivo, subordinada à Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias;
VI – criação da Seção de Acórdãos e Jurisprudência, subordinada à Coordenadoria de Sessões.
Art. 2° Remanejar o cargo em comissão de Coordenador, nível CJ-2, da Coordenadoria de Gestão da Informação para a Coordenadoria da Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Remanejar as seguintes funções comissionadas:
I - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Análise Jurídica para a Seção de Estudos Eleitorais;
II - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Disseminação de Informação Jurídica para a Seção de Programas Institucionais;
III - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Biblioteca, Editoração e Memória para a Seção de Biblioteca e Arquivo;
IV - a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-6, da Seção de Acórdãos para a Seção de Acórdãos e Jurisprudência;
V - a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Análise Jurídica para a Seção de Acórdãos e Jurisprudência;
VI - a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Biblioteca, Editoração e Memória para a Seção de Biblioteca e Arquivo;
VII - a função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, da Seção de Disseminação de Informação Jurídica para a Seção de Acórdãos e Jurisprudência;
VIII – a função comissionada de Assistente III, nível FC-3, da Seção de Biblioteca, Editoração e Memória para a Seção de Biblioteca e Arquivo.
Art. 4º Fixar as siglas das unidades organizacionais mencionadas nesta Resolução na forma do Anexo I .
Art. 5º Aprovar os organogramas constantes do Anexo II .
Art. 6º As atribuições das unidades organizacionais, bem como de seus titulares, serão definidas em Regulamento Interno.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos quatro dias do mês de abril de 2017.
Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
Presidente.
Des. Carlos Cini Marchionatti,
Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Des. Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle
Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura
Dr. Luciano André Losekann
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Dr. Eduardo Augusto Dias Bainy
(Publicação: DEJERS, n. 59, p. 3, 06.4.2017)