RESOLUÇÃO TRE-RS N. 277, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, inc. I, b, da Constituição Federal e pelo art. 30, inc. II, do Código Eleitoral ,

RESOLVE:

Art. 1º A Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre - CAE, unidade administrativa da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, passa a ser vinculada diretamente ao Juízo Eleitoral da Zona Coordenadora Administrativa da Capital.

Art. 1º A Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre - CAE, unidade administrativa da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, será vinculada diretamente à Presidência do Tribunal.

"Art. 1º A Central de Atendimento ao Eleitor de Porto Alegre - CAE, unidade administrativa da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, será vinculada diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal." (NR)

(Redação dada pela Resolução TRE-RS 360/2021 )

Art. 2º Compete à CAE atender e orientar os eleitores de Porto Alegre.

Parágrafo único. Os procedimentos e atividades de natureza cartorária da CAE serão objeto de regulamentação expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º A CAE será gerenciada por servidor efetivo do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, indicado pelo Diretor-Geral e designado pelo Presidente, que ocupará função comissionada destinada especificamente para este fim.

Parágrafo único. A função comissionada referida no caput terá natureza gerencial, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.416 , de 15 de dezembro de 2006.

Art. 4º Incumbe ao Gerente da CAE, sem prejuízo de outras atribuições inerentes à função:

I - dirigir, orientar e supervisionar as atividades da unidade;

II - zelar pela fiel observância das normas e rotinas cartorárias;

III - despachar diretamente com o Juiz Eleitoral da Zona Coordenadora Administrativa de Porto Alegre.

III - ( Revogado pela Resolução TRE-RS n. 300/2017 ).

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução TRE-RS n. 205 , de 14 de janeiro de 2011 .

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano dois mil e dezesseis.

D esa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,

Presidente.

Des. Carlos Cini Marchionatti,

Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

Dra. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz

Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura

Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes



(Publicação: DEJERS, n. 199, p. 3, 31.10.2016)