RESOLUÇÃO TRE-RS N. 276, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a estrutura organizacional, a distribuição de função comissionada e o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, "b", da Constituição Federal , e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral ;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Tribunais Regionais para alteração de sua estrutura organizacional, observados os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura interna da Secretaria Judiciária às práticas de gestão judiciária implementadas e exigidas pelo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a adoção dos procedimentos de cumprimento de sentenças e encaminhamento dos créditos da União gerados pela Justiça Eleitoral à Advocacia-Geral da União;

CONSIDERANDO o advento do Processo Judicial Eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificação do atendimento a advogados no âmbito do TRE-RS,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a denominação das seguintes unidades da Secretaria Judiciária:

I - A Coordenadoria de Registros e Informações Processuais (CORIP) passa a ser denominada Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias (CORIP);

II - a Seção de Apoio Processual (SAPRO) passa a ser denominada Seção de Cumprimento e Comunicações Processuais (SCCOP);

III - a Seção de Partidos Políticos (SEPAR) passa a ser denominada Seção de Procedimentos Específicos e Partidários (SEPEP);

IV - a Seção de Processamento de Documentos (SEPRO) passa a ser denominada Seção de Autuação e Informações Processuais (SAINP).

Art. 2º A Seção de Protocolo (SPROT), ora integrante da Coordenadoria de Documentação e Apoio Administrativo da Secretaria de Administração, passa a ser denominada Seção de Atendimento Processual (SATEP), ficando alterada sua vinculação administrativa para a Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias da Secretaria Judiciária.

Parágrafo único. A alteração determinada no caput incluirá a migração conjunta da respectiva Função Comissionada de Chefe de Seção (FC-6) para a Seção de Atendimento Processual (SATEP).

Art. 3º O artigo 69 do Regulamento Interno da Secretaria passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 69. Compete à Secretaria Judiciária dirigir as atividades judiciárias relativas aos processos de competência do Tribunal, controlar a anotação dos partidos políticos, expedir certidões sobre processos judiciais no segundo grau de jurisdição, fornecer apoio técnico aos juízes e gerenciar o acervo jurídico e histórico do Tribunal."

Art. 4º O artigo 70, inciso III, do Regulamento Interno da Secretaria passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 70. A Secretaria Judiciária tem a seguinte estrutura:

[...]

III - Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias:

a) Seção de Cumprimento e Comunicações Processuais;

b) Seção de Procedimentos Específicos e Partidários;

c) Seção de Autuação e Informações Processuais;

d) Seção de Atendimento Processual."

Art. 5º Os artigos 76, 77, 78 e 79 do Regulamento Interno da Secretaria passam a constar com a seguinte redação:

"Art. 76. Compete à Coordenadoria de Registros, Informações Processuais e Partidárias planejar e executar as atividades judiciárias referentes aos processos em tramitação no segundo grau de jurisdição, emitindo as certidões relacionadas a esses feitos, bem como exercer o gerenciamento de dados dos partidos políticos constituídos.

Art. 77. À Seção de Cumprimento e Comunicações Processuais compete:

I - registrar e publicar os despachos judiciais e as decisões monocráticas emanadas pelos Juízes do Tribunal;

II - dar cumprimento às decisões e acórdãos do Tribunal, inclusive as emanadas no processo judicial eletrônico;

III - elaborar as comunicações processuais dos feitos de segundo grau de jurisdição, tais como intimações, mandados, cartas de ordem, cartas precatórias e ofícios, inclusive as de caráter urgente;

IV - controlar os prazos de despachos judiciais e de decisões monocráticas emanadas pelos Juízes do Tribunal;

V - elaborar minutas de despachos dos recursos especiais, agravos e questões administrativo-jurisdicionais submetidas à Presidência do TRE-RS;

VI - processar os recursos interpostos.

Art. 78. À Seção de Procedimentos Específicos e Partidários compete:

I - controlar e comunicar as anotações e registros relativos aos partidos políticos constituídos;

II - executar as atividades judiciárias nos processos de registro de candidaturas das eleições gerais;

III - planejar e executar as atividades relacionadas ao encaminhamento de expedientes e informações aos órgãos competentes para a cobrança de multas eleitorais e de outros valores devidos à União;

IV - elaborar estudos relacionados a prestação de contas e partidos políticos;

V - subsidiar a Presidência em questões relacionadas a partidos políticos e contas eleitorais e partidárias;

VI - planejar e propor normativos em relação ao débito, quitação e inscrição de multas eleitorais ou de créditos diversos da União determinados em processos judiciais de segundo grau.

Art. 79. À Seção de Autuação e Informações Processuais compete:

I - classificar, autuar e indexar os processos judiciários, eletrônicos ou físicos, de competência do Tribunal;

II - processar e expedir petições, documentos e pareceres nos processos submetidos ao Tribunal e preparar sua conclusão aos relatores;

III - emitir certidões judiciais e informações relativas aos processos judiciários de competência do Tribunal;

IV - atuar como agente multiplicador das diretrizes estabelecidas pelos órgãos de governança do Processo Judicial Eletrônico, prestando apoio jurídico;

V - dar cumprimento, quando ordenando por autoridade judicial, aos mandados judiciais de segundo grau de jurisdição."

Art. 6º Fica incluído o artigo 79-A no Regulamento Interno da Secretaria , com a seguinte redação:

"Art. 79-A. À Seção de Atendimento Processual compete:

I - prestar atendimento presencial a partes, advogados e demais interessados acerca dos processos em tramitação no Tribunal, físicos ou eletrônicos;

II - selecionar, adequar, receber, protocolizar e distribuir os documentos judiciários e administrativos dirigidos ao Tribunal;

III - receber o registro de candidaturas e a prestação de contas de partidos políticos e candidatos nas eleições;

IV - elaborar e disseminar orientações sobre os serviços judiciários no âmbito do Tribunal."

Art. 7º O artigo 84, inciso V, do Regulamento Interno da Secretaria , passa a constar com a seguinte redação:

"Art. 84. À Seção de Apoio às Sessões Plenárias e Publicações compete:

[...]

V - dar conhecimento das decisões do Tribunal ao juízo de origem."

Art. 8º Revoga-se o art. 38 do Regulamento Interno da Secretaria .

Art. 9º Ficam alterados os anexos do Regulamento Interno da Secretaria, em decorrência das modificações ora estabelecidas.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano dois mil e dezesseis.

D esa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,

Presidente.

Des. Carlos Cini Marchionatti,

Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja

Dra. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez

Des. Fed. Paulo Afonso Brum Vaz

Dr. Jamil Andraus Hanna Bannura

Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes


(Publicação: DEJERS, n. 199, p. 2, 31.10.2016)