RESOLUÇÃO TRE-RS N. 262, DE 27 DE ABRIL DE 2015
Altera a estrutura organizacional e o Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 96, I, “b”, da Constituição da República
, e pelo
art. 30, II, do Código Eleitoral
;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, ficando modificada a vinculação administrativa da Seção de Controle de Compras, Licitações e Contratos, da Coordenadoria de Auditoria, para a Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão.
Art. 2º Alterar a distribuição, na estrutura organizacional da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, da função comissionada de Assistente IV (FC-4), da Seção de Controle de Licitações e Contratos para a Seção de Contas Eleitorais e Partidárias, da Coordenadoria de Auditoria.
Art. 3º O art. 9° do Regulamento Interno da Secretaria passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 9º Compete à Secretaria de Controle Interno e Auditoria dirigir as atividades relativas ao planejamento das auditorias internas, à inspeção administrativa, à fiscalização e ao exame de prestações de contas eleitorais e partidárias."
Art. 4° Acrescentar a alínea “c” ao inciso II do art. 10 do Regulamento Interno com o seguinte teor:
"Art. 10. [...]
II - Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão:
[...]
c) Seção de Controle de Compras, Licitações e Contratos."
Art. 5° Inserir o art. 14-A no Regulamento Interno da Secretaria, com a seguinte redação:
"Art. 14-A. À Seção de Controle de Compras, Licitações e Contratos compete:
I - avaliar a regularidade de contratos, convênios, licitações, dispensas e inexigibilidades;
II - manifestar-se sobre as prestações de contas de suprimentos de fundos;
III - manter registro atualizado da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre compras, licitações e contratos;
IV - acompanhar o atendimento às recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela seção."
Art. 6º Ficam revogados a alínea “b” do inciso III do art. 10 e o art. 17 do Regulamento Interno da Secretaria .
Art. 7º Alterar a distribuição, na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação, da função comissionada de Assistente IV (FC-4) da Seção de Produção Multimídia para a Seção de Rede e Banco de Dados.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 28 dias do mês de abril do ano de 2015.
Des. Marco Aurélio Heinz,
Presidente.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos,
Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dra. Gisele Anne Vieira de Azambuja
Dra. Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez
Dr. Marcelo Veiga Beckhausen,
Procurador Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 73, p. 2, 29.4.15)