Resolução TRE-RS 252/2014
RESOLUÇÃO N. 252, DE 06 DE AGOSTO DE 2014
Dispõe sobre a alteração de área de atividade e de especialidade de cargo de Analista Judiciário, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7.º da Resolução TSE n. 22.581, de 30 de agosto de 2007,
Considerando a necessidade de dar cumprimento aos termos da sentença exarada nos autos da Ação Ordinária n. 96.0023553-8 da 2ª Vara Federal de Porto Alegre,
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar a área de atividade e a especialidade de 1 (um) cargo efetivo vago de Analista Judiciário, Área de Atividade Administrativa, sem especialidade, existente no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, para a Área de Atividade Apoio Especializado, Especialidade Odontologia.
Art. 2.º A alteração promovida por esta Resolução não importará aumento de despesa.
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze.
Des. Marco Aurélio Heinz,
Presidente.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos,
Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Marcelo Veiga Beckhausen,
Procurador Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 139, p. 2, 08.8.14)