Resolução TRE-RS 248/2014

RESOLUÇÃO N. 248, DE 22 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a Política de Gestão do Conhecimento no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL - TRE-RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a importância do conhecimento na execução da missão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, 
CONSIDERANDO a necessidade de melhor aproveitamento dos ativos intangíveis para o desenvolvimento institucional, 
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul em criar, implantar e aprimorar processos relacionados à gestão do conhecimento, 
RESOLVE: 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 
Art. 1º Instituir a Política de Gestão do Conhecimento no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, com a finalidade de promover: 
I - o desenvolvimento institucional; 
II - o compartilhamento e a proteção das informações e do conhecimento; 
III - a inovação e o aperfeiçoamento contínuos dos processos de trabalho do TRE-RS. 

Art. 2° Entender, para fins do disposto nesta Resolução, como Gestão do Conhecimento a administração do conjunto integrado de meios, processos, recursos e atividades relacionadas à criação, coleta, organização, preservação, transferência e compartilhamento da informação e do conhecimento que sirvam à tomada de decisões, ao aprimoramento profissional, à melhoria dos serviços e à geração de políticas institucionais. 

CAPÍTULO II - DAS PREMISSAS E OBJETIVOS DA POLÍTICA DE GESTÃO DO CONHECIMENTO 
Art. 3° A Política de Gestão do Conhecimento terá c omo premissas a valorização, a produção, o compartilhamento e a proteção de informações e conhecimento como ferramentas estratégicas essenciais visando à efetividade e à melhoria contínua dos processos institucionais. 

Art. 4° São objetivos da Gestão do Conhecimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul: 
I - promover a participação em eventos e fomentar as iniciativas de servidores voltadas à inovação; 
II - estimular o compartilhamento da informação e do conhecimento, visando ao desenvolvimento organizacional, sendo vedada sua concentração em um único agente; 
III - incentivar e reconhecer a geração de equipes multidisciplinares que promovam o aperfeiçoamento de atividades, processos, projetos, produtos e serviços; 
IV - contribuir para a identificação e desenvolvimento de competências individuais e coletivas necessárias à execução das atividades, ao domínio das tecnologias e à realização da estratégia do TRE-RS; 
V - incentivar práticas de gestão que facilitem o fluxo do conhecimento; 
VI - fomentar a integração e a aplicação do conhecimento nos processos, produtos e serviços da Justiça Eleitoral do RS; 
VII - mensurar os resultados e benefícios do uso da Gestão do Conhecimento e das iniciativas inovadoras na Justiça Eleitoral do RS; 
VIII - favorecer a utilização de tecnologias de informação como facilitadoras da implementação das práticas em Gestão do Conhecimento; 
IX - prover o devido acesso dos cidadãos e agentes públicos à informação disponível no TRE-RS; 
X - assegurar a implantação do Plano de Gestão do Conhecimento da Justiça Eleitoral do RS, com o devido patrocínio, direcionamento estratégico e mobilização de servidores e unidades. 

CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA PELA GESTÃO DO CONHECIMENTO 
Art. 5° A Gestão do Conhecimento baseia-se na responsabilidade compartilhada das unidades do TRE-RS, cartórios eleitorais, centrais de atendimento ao Eleitor e Comitê de Gestão do Conhecimento. 

Art. 6° Cabe ao Comitê de Gestão do Conhecimento, grupo multidisciplinar composto por servidores do quadro de pessoal, indicados pelo Diretor-Geral: 
I - promover o uso dos princípios, conceitos e metodologias relacionadas à Gestão do Conhecimento; 
II - identificar, acompanhar, incentivar e propor práticas; 
III - propor o uso de ferramentas tecnológicas; 
IV - submeter à Administração do TRE-RS o "Plano de Gestão do Conhecimento"; 
V - avaliar os resultados das ações previstas no Plano de "Gestão do Conhecimento"; 
VI - divulgar as iniciativas e resultados obtidos; 
VII - apresentar o Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC), nos termos da Política de Educação e Desenvolvimento do TRE-RS; 
VIII - atuar como elo de capacitação, nos termos da Política de Educação e Desenvolvimento do TRE-RS. 

Art. 7° Cabe às unidades do TRE-RS, cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor: 
I - propor práticas de Gestão do Conhecimento no âmbito de sua atuação; 
II - executar os processos associados às práticas de Gestão do Conhecimento adotadas pelo TRE-RS; 
III - efetivar os projetos aprovados no Plano de Gestão do Conhecimento; 
IV - comunicar ao Comitê de Gestão do Conhecimento as iniciativas locais relacionadas aos objetivos listados no Art. 4º desta Resolução. 

CAPÍTULO IV - DOS INSTRUMENTOS DA GESTÃO DO CONHECIMENTO 
Art. 8° Serão instrumentos para a Gestão do Conhecimento: 
I - Plano de Gestão do Conhecimento (PGC); 
II - Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) para gestão do conhecimento; 
III - Levantamento de necessidades de Tecnologia da Informação (TI) para Gestão do Conhecimento; 
IV - Relatório de Avaliação da Gestão do Conhecimento. 
Parágrafo Único. A periodicidade de aplicação dos instrumentos será definida pela Administração, conforme conveniência e oportunidade. 

Art. 9º O Comitê de Gestão do Conhecimento elaborará o Plano de Gestão do Conhecimento (PGC), que conterá as metas previstas, para o ano, em todas as ações relativas a esta Política no TRE-RS, inclusive aquelas comunicadas pelas unidades, cartórios eleitorais e centrais de atendimento, conforme previsto no art. 7º desta Resolução. 
Parágrafo único. O PGC será aprovado pelo Diretor-Geral do TRE-RS. 

Art. 10. O Relatório de Avaliação da Gestão do Conhecimento, elaborado pelo Comitê de Gestão do Conhecimento, conterá: 
I - informação de desempenho das ações previstas no PGC; 
II - avaliação das práticas de Gestão do Conhecimento em utilização no TRE-RS. 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do TRE-RS. 

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, aos 22 dias do mês de abril do ano 2014. 

Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Presidente.
Des. Marco Aurélio Heinz Vice-Presidente, 
Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.
Dr. Hamilton Langaro Dipp 
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes 
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet 
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère 
Dr. Leonardo Tricot Saldanha 
Dr. Marcelo Veiga Beckhausen,
Procurador Regional Eleitoral 


(Publicação: DEJERS, n. 71, p. 2, 25.4.14)