Resolução TRE-RS 227/2013
RESOLUÇÃO TRE-RS N. 227, DE 11 DE JUNHO DE 2013
Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Administração e a distribuição de uma função comissionada da Secretaria de Gestão de Pessoas no Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, “b”, da Constituição da República, e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º A seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, do Regulamento Interno passa a vigorar com as seguintes alterações nas atribuições, denominações e subordinações de unidades:
Art. 31 - Compete à Secretaria de Administração dirigir as ações do planejamento no âmbito administrativo.
Art. 32 - A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria Técnica;
II - Gabinete;
III - Coordenadoria de Documentação e Apoio Administrativo:
a) Seção de Artes Gráficas;
b) Seção de Controle de Acesso e Segurança;
c) Seção de Protocolo e Arquivo;
d) Seção de Transporte e Expedição.
IV - Coordenadoria de Infraestrutura Predial:
a) Seção de Gestão de Serviços de Conservação e Administração Predial;
b) Seção de Gestão de Serviços de Engenharia e Arquitetura;
c) Seção de Gestão de Serviços de Manutenção e Apoio.
V - Coordenadoria de Licitações e Contratos:
a) Seção de Contratos;
b) Seção de Licitações.
VI - Coordenadoria de Material e Patrimônio:
a) Seção de Almoxarifado;
b) Seção de Compras;
c) Seção de Patrimônio.
Subseção I - Da Assessoria Técnica
Art. 33 - Compete à Assessoria Técnica da Secretaria de Administração:
I - prestar assessoramento técnico-administrativo ao Secretário;
II - acompanhar o planejamento e o desenvolvimento dos projetos da Secretaria.
Subseção II - Do Gabinete
Art. 34 – Compete ao Gabinete da Secretaria de Administração:
I - assistir o Secretário na coordenação das unidades sob sua direção;
II - executar atividades de apoio administrativo e processual;
III - orientar as zonas eleitorais nas solicitações de contratações;
IV - elaborar e publicar extratos de inexigibilidades, dispensas de licitação e convênios de mútua colaboração firmados com os municípios.
Subseção III - Da Coordenadoria de Documentação e Apoio Administrativo
Art. 35 - Compete à Coordenadoria de Documentação e Apoio Administrativo planejar, coordenar e executar os serviços de processamento documental, de artes gráficas, de segurança e de transporte automotivo.
Art. 36 - À Seção de Artes Gráficas compete:
I - executar serviços gráficos;
II – planejar e gerenciar as atividades de manutenção do maquinário sob sua responsabilidade.
Art. 37 - À Seção de Controle de Acesso e Segurança compete:
I – planejar e gerenciar as atividades de segurança e controle de acesso de pessoas nos prédios do Tribunal na Capital.
II – planejar e gerenciar as atividades de apoio aos eventos do Tribunal no que diz respeito à segurança;
II – planejar e gerenciar os contratos de serviços de segurança patrimonial eletrônica.
Art. 38 - À Seção de Protocolo e Arquivo compete:
I - receber, selecionar, protocolar e distribuir os documentos e correspondências dirigidos às unidades do Tribunal;
II - registrar, classificar e arquivar os documentos administrativos e judiciários;
III - propor a eliminação de documentos que não possuam valor administrativo ou histórico;
IV - adotar medidas necessárias à conservação de documentos.
Art. 39 - À Seção de Transporte e Expedição compete:
I – planejar e gerenciar a expedição de correspondências da Secretaria do Tribunal;
II - efetuar a movimentação de documentos entre os prédios da Secretaria do Tribunal;
III – planejar e gerenciar as atividades relativas ao transporte de materiais e passageiros em serviço;
IV – planejar e gerenciar as atividades de abastecimento, manutenção, documentação, seguro e guarda dos veículos da frota própria ou terceirizada.
Subseção IV - Da Coordenadoria de Infraestrutura Predial
Art. 40 - Compete à Coordenadoria de Infraestrutura Predial planejar, coordenar e executar as atividades referentes à conservação, administração e manutenção de bens imóveis e suas instalações, e os serviços de comunicação telefônica.
Art. 41 - À Seção de Gestão de Serviços de Conservação e Administração Predial compete:
I - planejar e gerenciar os serviços de conservação, limpeza, destinação de resíduos sólidos, copa, atendimento telefônico e assemelhados;
II - planejar e gerenciar os serviços de comunicação, mediante telefonia fixa, móvel e aplicativos derivados;
III - gerenciar os contratos de locação de imóveis e de fornecimento de energia elétrica e água.
Art. 42 - À Seção de Gestão de Serviços de Engenharia e Arquitetura compete:
I - planejar, orientar e supervisionar os serviços de engenharia e arquitetura;
II - zelar pela manutenção dos imóveis e suas instalações;
III - planejar, orientar e supervisionar as atividades relativas à acessibilidade, prevenção de incêndios e proteção das instalações elétricas, de climatização e de elevadores.
Art. 43 - À Seção de Gestão de Serviços de Manutenção e Apoio compete:
I – fiscalizar a execução dos serviços de consertos em mobiliário, equipamentos de som, de telefonia, instalações prediais e afins;
II – planejar e supervisionar a execução de reparos de manutenção predial;
III - verificar as necessidades de material para instalações prediais e de infraestrutura relacionados às atividades da seção.
Art. 2º Revogar o artigo 44 do Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 3º Criar, mediante transformação, uma função comissionada de nível 3 (FC-3) e três funções comissionadas de nível 2 (FC-2), utilizando-se, para tal, uma função comissionada de nível 6 (FC-6) e uma função comissionada de nível 4 (FC-4).
Art. 4º Alterar a distribuição e as siglas das unidades na estrutura organizacional da Secretaria de Administração, conforme o Anexo desta Resolução.
Art. 5º Alterar a distribuição, na estrutura organizacional da Secretaria de Gestão de Pessoas, da função comissionada de Assistente III (FC-3) do Gabinete para a Coordenadoria de Desenvolvimento.
Art. 6º Alterar os anexos do Regulamento Interno da Secretaria, em decorrência das modificações ora estabelecidas.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 11 dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.
Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Presidente.
Desa. Fabianne Breton Baisch,
Corregedora Regional Eleitoral substituta.
Dr. Jorge Alberto Zugno
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Dr. Fábio Bento Alves,
Procurador Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 106, p. 4, 13.6.13)