RESOLUÇÃO TRE-RS N. 240, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2013


REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE-RS N. 280/2016


Aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI do TRE-RS para o período 2013 a 2018 e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 11 da Resolução CNJ n. 90/2009 ,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) do TRE-RS para o período de 2013 a 2018, constante do Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Incumbirá ao Presidente do TRE-RS a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos cinco dias do mês de novembro do ano dois mil e treze.

Desa. Elaine Harzheim Macedo,

Presidente.

Des. Marco Aurélio Heinz,

Vice-Presidente, Corregedor Regional Eleitoral e Ouvidor.

Dr. Jorge Alberto Zugno

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

Desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

Dr. Marcelo Veiga Beckhausen,

Procurador Regional Eleitoral Substituto.


(Publicação: DEJERS, n. 206, p. 3, 07.11.13)