Resolução TRE-RS 219/2012
RESOLUÇÃO TRE-RS N. 219, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 96, I, ¿b¿, da Constituição da República, e pelo art. 30, II, do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a estrutura organizacional da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, passando a Seção de Controle Orçamentário e Financeiro de Pessoal, vinculada a Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão, a denominar-se Seção de Controle de Pessoal.
Art. 2º Alterar a distribuição, na estrutura organizacional da Secretaria de Controle Interno e Auditoria, das funções comissionadas a seguir elencadas:
I - uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), da Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão para a Seção de Acompanhamento de Gestão, da mesma Coordenadoria;
II - uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), da Coordenadoria de Auditoria para a Seção de Controle de Licitações e Contratos, da mesma Coordenadoria.
Art. 3º A alínea "b", do inciso II, do art. 10 do Regulamento Interno da Secretaria, passa a contar com a seguinte redação:
"b) Seção de Controle de Pessoal."
Art. 4º Acrescentar o inciso III ao art. 11 do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
"III - manter atualizado o rol de responsáveis pelos atos de gestão;"
Art. 5º A Subseção II, da Seção III, do Capitulo I, do Titulo IV, do Regulamento Interno da Secretaria, passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 12. Compete a Coordenadoria de Acompanhamento e Orientação de Gestão:
I - emitir parecer, sempre que solicitada, objetivando a racionalização da gestão;
II - executar o plano anual de auditoria interna, de acordo com sua área de atuação;
III - avaliar as informações consolidadas no relatório de gestão e elaborar relatório de auditoria de gestão nos processos de contas ordinárias, no âmbito de sua competência."
Art. 13. A Seção de Acompanhamento de Gestão compete:
I - analisar, orientar e emitir proposições relativamente aos atos de gestão;
II - realizar estudos jurídicos acerca da gestão administrativa;
III - acompanhar o andamento dos processos de apuração de responsabilidade;
IV - promover o atendimento as diligências do Tribunal de Contas da União;
V - acompanhar o atendimento as recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela seção.
Art. 14. A Seção de Controle de Pessoal compete:
I - avaliar a regularidade dos atos de gestão de pessoal;
II - verificar a conformidade dos atos de admissão e desligamento de pessoal, bem como de concessão de aposentadorias e pensões;
III - analisar e encaminhar ao Tribunal de Contas da União os atos de pessoal sujeitos a fiscalização e registro;
IV - manter registro atualizado da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre atos de gestão de pessoal;
V - acompanhar o atendimento às recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela seção."
Art. 6º A Subseção III, da Seção III, do Capitulo I, do Titulo IV, do Regulamento Interno da Secretaria, passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 15. Compete à Coordenadoria de Auditoria:
I - examinar os processos de prestação de contas eleitorais e partidárias;
II - executar o plano anual de auditoria interna, de acordo com sua área de atuação;
III - avaliar as informações consolidadas no relatório de gestão e elaborar relatório de auditoria de gestão nos processos de contas ordinárias, na esfera de sua competência.
Art. 16. incisos III, VI e VII:
III - avaliar os registros contábeis dos atos de gestão de pessoal;
VI - manifestar-se sobre as baixas patrimoniais decorrentes de alienações e desfazimento de bens;
VII - acompanhar o atendimento às recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela seção.
Art. 17. à Seção de Controle de Compras, Licitações e Contratos compete:
I - realizar estudos jurídicos sobre compras, licitações e contratos;
II - avaliar a regularidade de contratos, convênios, licitações, dispensas e inexigibilidades;
III - manifestar-se sobre as prestações de contas de suprimentos de fundos;
IV - manter registro atualizado da jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre compras, licitações e contratos;
V - acompanhar o atendimento as recomendações dos relatórios de auditoria expedidos pela seção.
Art. 18. inciso II:
II - emitir relatório sobre a regularidade das contas eleitorais e partidárias nos feitos de competência do Tribunal;"
Art. 7º O Anexo I da presente Resolução passa a constar como Anexo II da Resolução n. 195/2009 - Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos 26 de setembro do ano de dois mil e doze.
Des. Gaspar Marques Batista,
Presidente.
Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Vice-Presidente e Cirregedora Regional Eleitoral.
Dr. Jorge Alberto Zugno
Dr. Artur dos Santos e Almeida
Dr. Hamilton Langaro Dipp
Dr. Eduardo Kothe Werlang
Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria
Dr. Fábio Bento Alves,
Procurador Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, nº 188, p. 3, 28.9.12)