Resolução TRE-RS 218/2012
RESOLUÇÃO N. 218, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais a instituição de mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO as Metas Nacionais para o Poder Judiciário em 2012, especificamente a Meta Geral n. 4, que dispõe sobre a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição da figura do Juiz de Cooperação;
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Núcleo de Cooperação Judiciária, diretamente vinculado à Presidência desta Corte, nos termos da Recomendação n. 38 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º INSTITUIR a figura do Juiz de Cooperação, com a função de facilitar a prática de atos de cooperação judiciária, o qual integrará a Rede Nacional de Cooperação Judiciária, em conformidade com o disposto no Anexo da Recomendação n. 38 do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. O Juiz de Cooperação será designado por Portaria da Presidência dentre os Juízes do Tribunal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano 2012.
Des. Gaspar Marques Batista,
Presidente.
Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral.
Dr. Artur dos Santos e Almeida
Dr. Hamilton Langaro Dipp
Dr. Eduardo Kothe Werlang
Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria
Dr. Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Dr. Fábio Bento Alves,
Procurador Regional Eleitoral.
(Publicação: DEJERS, n. 163, p. 4, 28.8.12)